Apostilamento de Documentos Públicos . Convenção de Haia

Apostilamento de Documentos Públicos . Convenção de HaiaA Convenção relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros, popularmente conhecida como apostila da Convenção da Haia, que é um acordo estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional.

O tratado, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

Foi estabelecido através da Resolução 228 de 22 de junho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como autoridade competente para a realização do apostilamento de documentos, as Corregedorias Gerais de Justiça e os Juízes Diretores do foro nas demais unidades judiciárias, comarcas ou subseções, quanto a documentos de interesse do Poder Judiciário, e os titulares dos serviços distritais extrajudiciais para os demais documentos.

A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:

  • Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
  • Documentos administrativos;
  • Atos notariais;
  • Declarações oficiais tais como menções de registo, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.

A Convenção não se aplica a:

  • Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
  • Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.

Para a realização do procedimento basta procurar o serviço distrital de sua confiança que esteja habilitado.

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