Novidade nos cartórios do Brasil: apostilamento de documentos para uso no exterior

artigos : Cartório do Portão - Curitiba/PR

“É um processo rápido, seguro e com custo relativamente baixo. Trata-se de medida que conclui a adesão realizada pelo país à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros para fins de desburocratização e facilitação dos trâmites internacionais. A grande valia será notadamente para pedidos de dupla cidadania, vistos estudantis, matrículas em instituições de ensino estrangeiras entre outros.”
Caroline Feliz Sarraf Ferri

A via sacra de quem necessitava de um documento emitido no Brasil para uso no exterior, especialmente em consulados ou para demonstração de solvibilidade financeira, sempre foi árdua. O procedimento de legalização consular dependia da atuação do Ministério das Relações Exteriores, o qual além de oneroso, não era célere.

Entretanto, a partir de 15 de agosto as coisas ficaram bem mais fáceis: todos os cartórios de capitais do país farão a emissão da Apostila de Haia, documento equivalente à antiga consularização e válido em mais de cem países ao redor do mundo, entre eles: Estados Unidos, Itália, Espanha e França.

Os cartórios possuem competência para emissão dentro da sua respectiva especialidade, todavia os tabelionatos de notas poderão apostilar documentos de ordem particular e públicos.

Isso quer dizer que o cartório de registro civil poderá apostilar uma certidão de nascimento, casamento e óbito; o cartório de registro de imóveis apenas as certidões registrais imobiliárias; os tabelionatos de protesto os atos por si emitidos, o que também vale para os registros de títulos e documentos e civis de pessoas jurídicas. Já os tabelionatos de notas possuem competência generalista, de forma que apostilarão diplomas, certificados e afins.

O gestor do sistema da apostila de Haia é o Conselho Nacional de Justiça e é por meio de acesso seguro ao site desse órgão que os cartórios emitirão, em meio eletrônico e físico, o respectivo documento.

A conferência da autenticidade da apostila poderá ser realizada através de link próprio e QR Code, tecnologias mundialmente acessíveis.

A Resolução n. 228 do Conselho Nacional de Justiça aborda a matéria e fixa padrões nacionais a serem seguidos, também determina a utilização para a materialização da apostila de papéis de segurança fornecidos pela Casa da Moeda do Brasil.

O interessado deverá apresentar o documento ao setor específico do cartório, que avaliará se há algum esclarecimento a ser prestado, a exemplo da comprovação de autoria. Estando conforme, far-se-á o acesso seguro à plataforma, o preenchimento de dados, a emissão eletrônica da apostila e, por fim, a sua materialização.

Cada documento apresentado corresponde a um ato de apostilamento, ou seja, independentemente da quantidade de folhas que forme o mesmo documento, será emitida uma apostila.

É um processo rápido, seguro e com custo relativamente baixo. Trata-se de medida que conclui a adesão realizada pelo país à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros para fins de desburocratização e facilitação dos trâmites internacionais. A grande valia será notadamente para pedidos de dupla cidadania, vistos estudantis, matrículas em instituições de ensino estrangeiras entre outros.

O valor de cobrança é idêntico ao de uma procuração sem valor declarado, em Curitiba atualmente a importância é de R$ 91,08, considerando emolumentos, taxa de fiscalização do Tribunal de Justiça, selo do FUNARPEN e ISS.

Por enquanto somente será obrigatória a emissão por cartórios das capitais, mas muito em breve, considerando a capilaridade dos serviços notariais e de registro, todos os municípios do país contarão com essa facilidade. Que tal apostilar a sua certidão de nascimento ou o seu diploma?

Até a próxima!

www.cartoriodoportao.com.br
Caroline Feliz Sarraf Ferri
é mestre em direito pela Universidade Federal do Paraná, bacharel em direito pela Universidade Federal de Goiás, pós-graduada em Direito Civil, Processo Civil, Direito Societário, Direito Tributário, Direito Público e ainda Especialista em Direito Registral Imobiliário e Direito Notarial e Registral.