Em virtude de existirem diversas regras de competência fixadas na legislação,
muitas vezes não é tão fácil saber qual é o cartório certo para realização de
determinado serviço.
Com intuito informativo, apresenta-se uma lista que indica, de modo geral, o
cartório competente para a realização dos atos notariais e registrais mais
essenciais.
- Nascimento – pode ser realizado perante o Registro Civil da
circunscrição do local do parto ou do lugar de residência dos pais.
Caso a declaração de nascimento ocorra após o prazo legal (15 dias em
geral ou 45 dias para a mãe), a competência será sempre do serviço de
registro civil do lugar de residência do registrando.
- Casamento – a habilitação (processo prévio de verificação da
possibilidade do casamento e da escolha de regime de bens) deve ser
processada perante o Registro Civil da circunscrição de residência de
qualquer dos noivos, quando necessariamente será publicado o edital de
proclamas também no cartório da região de residência do outro noivo.
Já a celebração do casamento pode ocorrer em cartório de registro civil
da escolha dos nubentes, onde deverá ser apresentado o certificado de
habilitação para fins de realização da celebração e do registro do
casamento. No caso de celebração em edifício particular, o oficial
competente para registro é o da circunscrição daquela região.
- Óbito – sempre deve ser declarado perante o cartório de registro civil do
lugar de falecimento.
- Emancipação, Interdição e Ausência – são registrados no chamado
“Livro E”, o qual existe apenas no 1º Serviço de Registro Civil da
localidade.
De toda forma, tais atos são registrados no cartório que possui o “Livro
E” do local de residência do emancipado, do interditado e, para os
ausentes, do local de seu último domicílio.
- Escrituras Públicas, Procurações, Autenticações, Reconhecimento de
Firmas, Inventários, Divórcios e demais atos notariais – o interessado
poderá escolher qualquer Tabelionato de Notas,
independentemente do seu local de residência ou de onde os bens
estejam situados.
Já o tabelião de notas e os seus funcionários não poderão praticar atos
fora do município onde se encontra o cartório, ou seja, uma pessoa que
mora em Campo Largo pode vir a Curitiba lavrar uma escritura,
procuração ou qualquer ato notarial em qualquer cartório de notas da
cidade. No entanto, é vedado ao tabelião ou aos seus escreventes
saírem do município, no caso Curitiba, para praticarem atos, mesmo que
seja na região metropolitana.
- Registro de Imóveis – deve ser realizado obrigatoriamente no Cartório
de Registro de Imóveis com competência na área do imóvel. Pode-se
lavrar a escritura em qualquer cartório de notas do Brasil, mas o registro
deve ser realizado obrigatoriamente pelo Registro de Imóveis do lugar
do bem.
- Notificações extrajudiciais – o usuário poderá escolher entre o cartório
de registro de títulos e documentos do local de seu domicilio ou do local
de domicílio da pessoa a ser notificada. Todavia, alguns Estados são
mais rígidos com a competência de notificações e exigem que sempre
se escolha o cartório do local de domicilio daquele que será notificado.
- Protesto de títulos e documentos de dívida – é competente o Tabelionato
de Protesto do local estabelecido para cumprimento da obrigação (praça
de pagamento). No caso do cheque, é possível optar também pelo
cartório do domicílio do emitente.
Por fim, vale ressaltar que a localização dos cartórios, telefones, sites e
algumas informações sobre a competência estão disponíveis no site do
Conselho Nacional de Justiça, através do seguinte endereço (link “Localize o
Cartório” na página principal):
http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?d=consulta_extra&a=consulta
_extra&f=formPrincipalExtrajudicial
Até a próxima!
www.cartoriodoportao.com.br
Caroline Feliz Sarraf Ferri
é mestre em direito pela Universidade Federal do Paraná, bacharel em direito pela Universidade Federal de Goiás, pós-graduada em Direito Civil, Processo Civil, Direito Societário, Direito Tributário, Direito Público e ainda Especialista em Direito Registral Imobiliário e Direito Notarial e Registral.