- Alteração de prenome gênero
- Casamento Civil Estrangeiro
- Casamentos Brasileiros
- Certidões
- Nascimento
- Óbitos
- Ofícios da Cidadania - CPF para Brasileiros
- Ofícios da Cidadania - CPF para Estrangeiros
- Reconhecimento de Paternidade ou Maternidade
- Retificação de grafia
Alteração de prenome gênero
1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
(*) ATENÇÂO: De acordo com o Provimento 73/2018 de 26 de setembro de 2019 os documentos necessários são:
1.1.1 Certidão de Nascimento Atualizada (validade 90 dias);
1.1.1.1 Caso seja casado ou divorciado trazer Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação, atualizadas
1.1.2 Documento Original da Cédula de identidade (RG);
1.1.3 Documento Original de identificação civil nacional - ICN (se for o caso);
1.1.4 Documento Original de passaporte brasileiro (se for o caso);
1.1.5 Documento Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
1.1.6 Documento Original de título de eleitor;
1.1.7 Documento Original de Carteira de Identidade Social (se for o caso);
1.1.8 Comprovante de endereço (em nome do requerente);
1.1.9 Certidões de todos os distribuidores cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
1.1.10 Certidões de todos os distribuidores criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
1.1.11 Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
1.1.12 Certidões de todos os tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
1.1.13 Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
1.1.14 Certidão da Justiça do trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
1.1.15 Certidão da Justiça Militar (se for o caso).
1.1.16 Certidão de antecedentes criminais do local de residência.
1.2 *OBSERVAÇÃO*
(*) ATENÇÃO: § 2° A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de nascimento dos descendentes da pessoa requerente dependerá da anuência deles quando relativamente capazes ou maiores, bem como da de ambos os pais.
TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ORIGINAL
Casamento Civil Estrangeiro
1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (NECESSÁRIO CONFIRMAR CIRCUNSCRIÇÃO)
1.1 NOIVOS ESTRANGEIROS
1.1.1 Certidão Atualizada de Nascimento do país de origem (validade 90 dias);
1.1.2 Declaração de não impedimento matrimonial e residência (consulado);
1.1.3 RNE(Registro Nacional de Estrangeiro) ou Passaporte com visto de entrada (importante estar legal em nosso país);
1.1.4 Cadastro de Pessoa Física (CPF);
1.1.5 Toda a documentação deve estar apostilada pelo país de origem, ser traduzida por tradutor público juramentado e registrada no cartório de títulos e documentos;
1.1.5.1 Caso seja por procuração, deve ser procuração pública e específica para esta finalidade, com prazo de 90 dias, deve mencionar quem são os nubentes, o regime a ser adotado e o nome que cada cônjuge irá adotar, bem como o nome do ofício de registro civil que pretende a habilitação, devidamente e registrada no cartório de títulos e documentos. E ainda, poderes para representar na cerimônia se for o caso.
1.1.6 Comparecer 02 testemunhas, maior de idade, portando Cédula de Identidade e CPF;
1.1.6.1 Caso forem casadas trazer Certidão de Casamento, se divorciadas a Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio, e se viúvas a Certidão de Casamento com Anotação do Óbito.
1.1.7 O cônjuge estrangeiro deve estar acompanhado de um tradutor público juramentado.
1.2 NOIVOS ESTRANGEIROS DIVORCIADOS/OU VIUVOS
1.2.1 Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio (original) ou Certidão Atualizada com Anotação do Óbito do país de origem (validade 90 dias);
1.2.2 Certidão de Nascimento (fotocópia);
1.2.3 Comprovação da Partilha dos Bens ou Inexistência do país de origem para escolha do regime e ou inventário;
1.2.4 RNE(Registro Nacional de Estrangeiro) ou Passaporte com visto de entrada (Importante estar legal em nosso país);
1.2.5 Cadastro de Pessoa Física (CPF);
1.2.6 Declaração de não impedimento matrimonial e residência (consulado);
1.2.7 Toda a documentação deve estar apostilada pelo país de origem, ser traduzida por tradutor público juramentado e registrada no cartório de títulos e documentos;
1.2.7.1 Caso seja por procuração, deve ser procuração pública e específica para esta finalidade, com prazo de 90 dias, deve mencionar quem são os nubentes, o regime a ser adotado e o nome que cada cônjuge irá adotar, bem como o nome do ofício de registro civil que pretende a habilitação, devidamente e registrada no cartório de títulos e documentos. E ainda, poderes para representar na cerimônia se for o caso.
1.2.8 Comparecer 02 testemunhas, maior de idade, portando Cédula de Identidade e CPF;
1.2.8.1 Caso forem casadas trazer Certidão de Casamento, se divorciadas a Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio, e se viúvas a Certidão de Casamento com Anotação do Óbito.
1.2.9 O cônjuge deve estar acompanhado de um tradutor juramentado.
1.3 OBSERVAÇÕES:
Há países que possuem tratados que dispensam a consularização, como é o caso de países do MERCOSUL em virtude do Tratado de Las Lenãs e também de acordo em vigor entre o Brasil e a França. No entanto, em tais circunstâncias deverá acompanhar o documento a prova da regularidade da delegação do agente que o expediu e não é possível a dispensa do registro no Cartório de Títulos e Documentos.
Toda documentação apresentada deverá estar dentro do prazo de validade 90 dias
TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ORIGINAL
Casamentos Brasileiros
INFORMATIVO DE CASAMENTO CIVIL
1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (CONFIRMAR CIRCUNSCRIÇÃO)
1.1 NOIVOS SOLTEIROS
1.1.1 Comprovante de residência (em nome dos noivos individual e atualizado até 90 dias);
1.1.2 Cédula de Identidade e CPF (ou CNH);
1.1.3 Certidão de Nascimento Atualizada (validade 90 dias);
1.1.4 Comparecer 02 testemunhas, maior de idade, portando Cédula de Identidade e CPF;
1.1.4.1 Caso forem casadas trazer Certidão de Casamento, se divorciadas a Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio, e se viúvas a Certidão de Casamento com Anotação do Óbito.
1.1.5 Comparecer o pai e a mãe com Cédula de Identidade e CPF, quando qualquer dos nubentes for menor de 18 anos e maior de 16 anos.
1.1.5.1 Caso forem casadas trazer Certidão de Casamento, se divorciadas a Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio, e se viúvas a Certidão de Casamento com Anotação do Óbito.
1.2 NOIVOS DIVORCIADOS
1.2.1 Comprovante de residência (em nome dos noivos individual e atualizado até 90 dias);
1.2.2 Cédula de Identidade e CPF (ou CNH);
1.2.3 Certidão Atualizada de Casamento constando o Divórcio (validade 90 dias);
1.2.4 Certidão de Nascimento;
1.2.5 Formal de Partilha ou Certidão de homologação de Partilha ou Certidão de Inexistência de Partilha de Bens no Casamento/Divórcio, ou Escritura Pública de Divórcio;
1.2.6 Comparecer 02 testemunhas, maior de idade, portando Cédula de Identidade e CPF;
1.2.6.1 Caso forem casadas trazer Certidão de Casamento, se divorciadas a Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio, e se viúvas a Certidão de Casamento com Anotação do Óbito.
1.3 NOIVOS VIÚVOS
1.3.1 Comprovante de residência (em nome dos noivos individual e atualizado até 90 dias);
1.3.2 Cédula de Identidade e CPF (ou CNH);
1.3.3 Certidão Atualizada de Casamento constando o Óbito (validade 90 dias)
1.3.4 Certidão de Nascimento;
1.3.5 Certidão de Óbito do cônjuge precedente;
1.3.6 Formal de Partilha de Inventário ou Escritura Negativa de Inventário;
1.3.7 Comparecer 02 testemunhas, maior de idade, portando Cédula de Identidade e CPF;
1.3.7.1 Caso forem casadas trazer Certidão de Casamento, se divorciadas a Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio, e se viúvas a Certidão de Casamento com Anotação do Óbito.
2 *OBSERVAÇÕES*
2.1 PARA AGENDAR A DATA DA CERIMÔNIA É NECESSÁRIO
2.1.1 A presença das testemunhas e noivos;
2.1.2 Apresentar toda a documentação mencionada acima;
2.1.3 Toda a documentação deverá ser original.
2.2 PRAZO PARA CELEBRAÇÃO A PARTIR DA ENTRADA DO PROCESSO
2.2.1 Mínimo é de trinta (20 a 30) dias; 2.2.2 • Máximo é de noventa (90) dias; 2.2.3 • Os valores variam de acordo com o Regime de Bens (VERIFICAR TABELA).
2.3 REGIME DE BENS DO CASAMENTO CIVIL
2.4 COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções do artigo 1.659, item I a VII do Código Civil Brasileiro.
2.5 COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
Importa as comunicações de todos os bens presente e futuros os cônjuges e suas dividas passivas, com exceções do artigo 1.668, incisos I à IV do Código Civil Brasileiro, é necessário fazer o Pacto Antenupcial de Bens (procedimento feito no Tabelionato de Notas).
2.6 PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS
Cada cônjuge possui patrimônio próprio, e lhe cabe à época da dissolução dando à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento. É necessário fazer o Pacto Antenupcial de Bens (procedimento feito no Tabelionato de Notas).
2.7 SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS
Estipulada a Separação de Bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, é necessário fazer o Pacto Antenupcial de Bens (procedimento feito no Tabelionato de Notas)
TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ORIGINAL
Certidões
2ª Via de Certidões
1 O QUE É NECESSÁRIO (QUANDO O REGISTRO FOR DESTA SERVENTIA
1.1 CERTIDÃO DE NASCIMENTO
1.1.1 Nome completo do registrado;
1.1.2 Ano do nascimento
1.1.3 Nome dos genitores (nome dos pais)
1.2 CERTIDÃO DE CASAMENTO
1.2.1 Nome completo dos contraentes;
1.2.2 Ano do casamento
1.3 CERTIDÃO DE ÓBITO
1.3.1 Nome completo do falecido
1.3.2 Ano do Óbito
1.3.3 Nome dos genitores (nome dos pais)
1.4 *SOLICITAR BUSCA DE CERTIDÕES REGISTRADAS NO CARTÓRIO*
A busca de certidões devera ser solicitada através do nosso e-mail: buscas@cartoriodoportao.com.br, ou pessoalmente na Serventia.
1.5 PRAZO
24 HORAS
2 O QUE É NECESSÁRIO (QUANDO O REGISTRO FOR DESTA SERVENTIA)
(*) ATENÇÃO Instituir a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC que será operada por meio de sistema interligado, disponibilizado na rede mundial de computadores, com os objetivos de:
I. interligar os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados. (Art. 1°, Provimento n° 46)
2.1 NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO
2.1.1 Fotocópia da Certidão a ser solicitada (ou dados de livro, folha e termo da certidão);
2.1.2 O nome do cartório;
2.1.3 Cidade de onde está localizado o cartório.
2.2 PRAZO
05 DIAS
TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ORIGINAL
Nascimento
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (CONFIRMAR CIRCUNSCRIÇÃO)
1. PAIS CASADOS
1.1.1 DNV (Guia Amarela) expedida pelo Hospital;
1.1.2 Se os pais forem casados no Brasil, basta à presença do pai ou da mãe, apresentando a certidão de casamento original;
1.1.3 Declarante (pai ou mãe) deverá comparecer ao cartório portando RG e CPF, ou CNH de ambos;
1.1.4 Se casados no exterior, à certidão deve estar transcrita no Registro Civil (se um deles for brasileiro) ou no Registro de Títulos e Documentos (se ambos forem estrangeiros) da comarca de domicílio, após a legalização consular e tradução juramentada;
1.1.5 Comprovante de residência original (CONFIRMAR CIRCUNSCRIÇÃO)
5. PAIS SOLTEIROS OU COM UNIÃO ESTÁVEL
1.1.6 DNV (Guia Amarela) expedida pelo hospital;
1.1.7 Declarantes (pai e mãe) ambos deverão comparecer ao Cartório portando RG e CPF, ou CNH;
1.1.7.1 É possível também, o comparecimento de apenas um dos genitores que não são casados entre si, desde que apresente declaração de reconhecimento ou anuência do outro à efetivação do registro, por instrumento público, ou particular, reconhecida a firma do signatário.
1.1.8 Comprovante de residência original (CONFIRMAR CIRCUNSCRIÇÃO).
6. PAIS DIVORCIADOS
1.1.9 DNV (Guia Amarela) expedida pelo Hospital;
1.1.10 Certidão de casamento com averbação do divórcio original;
1.1.11 Declarantes (pai e mãe) ambos deverão comparecer ao cartório portando RG e CPF, ou CNH;
1.1.12 Comprovante de residência original (CONFIRMAR CIRCUNSCRIÇÃO).
7. PRAZO PARA REGISTRO
15 DIAS para o genitor
45 DIAS para genitora
8. IMPORTANTE – apresentar 02 testemunhas
Se o nascimento ocorreu em domicílio ou estiver fora do prazo legal, além dos documentos pessoais supra referidos, deverão comparecer ao ato de registro,02 (duas) testemunhas maiores, portando a cédula de identidade, e que tenham conhecimento do parto.
TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ORIGINAL
Óbitos
1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (CONFIRMAR CIRCUNSCRIÇÃO)
1.1 DOCUMENTOS DO DECLARANTE
1.1.1 Parente mais próximo como declarante portando RG e CPF, ou CNH
1.1.1.1 Caso seja casadas ou divorciadas trazer Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio
1.2 DOCUMENTOS DO FALECIDO
1.2.1 D.O (Guia Amarela) expedida pelo Hospital;
1.2.2 Certidão de nascimento (se solteiro);
1.2.3 Certidão de casamento (se casado);
1.2.4 Cédula de identidade (RG);
1.2.5 Cadastro de Pessoa Física (CPF)
1.2.6 Título de eleitor;
1.2.7 Carteira de trabalho (CTPS)
1.2.8 Número de Inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (se aposentado).
1.2.9 Comprovante de residência original (em nome do falecido)
1.3 OBSERVAÇÃO:
O DECLARANTE DEVERÁ INFORMAR OS SEGUINTES DADOS REFERENTE AO FALECIDO(A):
a) tinha filhos (nome e idade de cada um);
b) Se deixou bens a inventariar;
c) Se deixou testamento conhecido;
d) Se era eleitor;
e) O local do sepultamento;
f) O estado civil do (a) falecido (a) (com nome completo do cônjuge);
g) Os dados dos genitores do falecido.
TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ORIGINAL
Ofícios da Cidadania - CPF para Brasileiros
1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
2 SOLICITANTE BRASILEIRO COM IDADE INFERIOR A 16 ANOS QUEM PODE SOLICITAR?
Um dos pais, tutor, responsável pela guarda ou avós (quando os pais forem solteiros e menores de 16 anos).
2.1.1 Certidão de Nascimento OU documento de identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento;
2.1.2 Documento de Identificação oficial com foto do Solicitante; e
2.1.3 Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, quando o solicitante for tutor ou responsável pela guarda do menor.
2.1.2.1 Não serão aceitos como documentos de Identificação: Certificado de Alistamento Militar (CAM); e Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
2.1.2.2 Todos os Documentos apresentados para as solicitações de CPF deverão ser Originais ou Cópias Autenticadas.
(*) ATENÇÃO: São exemplos de Documento de Identificação com foto para Solicitantes Brasileiros: Carteira de Identidade emitida por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal; Carteira de Identidade Profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada (OAB, CRC, CRM, CRA, CREA, etc); Carteiras funcionais emitidas por órgãos Públicos e Documento de Identificação Militar.
3 SOLICITANTES BRASILEIROS COM IDADE ENTRE 16 E 17 ANOS
3.1.1 SE O SOLICITANTE FOR A PRÓPRIA PESSOA: documento de identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento;
3.1.2 SE O SOLICITANTE FOR UM DOS PAIS: Certidão de Nascimento OU documento de Identificação Oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento e documento de Identificação Oficial com foto do Solicitante;
OBSERVAÇÃO: • Título de Eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (Facultativo)
3.1.3.1 Não serão aceitos como documentos de Identificação: Certificado de Alistamento Militar (CAM); e Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
3.1.4.1 Todos os Documentos apresentados para as solicitações de CPF deverão ser Originais ou Cópias Autenticadas.
(*) ATENÇÃO: São exemplos de Documento de Identificação com foto para Solicitantes Brasileiros: Carteira de Identidade emitida por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal; Carteira de Identidade Profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada (OAB, CRC, CRM, CRA, CREA, etc); Carteiras funcionais emitidas por órgãos Públicos e Documento de Identificação Militar.
4 SOLICITANTE BRASILEIRO COM IDADE DE 18 ANOS OU MAIS
4.1 SOMENTE A PRÓPRIA PESSOA PODERÁ SOLICITAR
4.1.1 Documento de Identificação Oficial com foto do Solicitante;
4.1.2 Título de Eleitor (facultativo).
(*) ATENÇÃO: Caso não conste no documento de Identificação Oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento, deverá ser apresentada a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.
(*) ATENÇÃO: São exemplos de Documento de Identificação com foto para Solicitantes Brasileiros: Carteira de Identidade emitida por órgãos de Identificação dps Estados, do Distrito Federal; Carteira de Identidade Profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada (OAB, CRC, CRM, CRA, CREA, etc); Carteiras funcionais emitidas por órgãos Públicos e Documento de Identificação Militar.
Não serão aceitos como documentos de Identificação: Certificado de Alistamento Militar (CAM); e Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
Todos os Documentos apresentados para as solicitações de CPF deverão ser Originais ou Cópias Autenticadas
5 PESSOA COM DEFICIÊNCIA COM IDADE DE 18 ANOS OU MAIS CUJO DESLOCAMENTO LHE IMPONHA UM ÔNUS DESPROPROCIONAL OU INDEVIDO EM RAZÃO DE SUA LIMITAÇÃO FUNCIONAL QUEM PODE SOLICITAR?
O Cônjuge, o convivente, os ascendentes, os descendentes e parentes colaterais até o 3º grau (irmãos, tios e sobrinhos), desde que comprove o vínculo de casamento, convivência ou parentesco.
5.1.1 Laudo Médico atestando a deficiência;
5.1.2 Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, escritúra pública de união estável ou documento de identificação oficial com foto da pessoa, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento;
5.1.3 Título de Eleitor (facultativo);
5.1.4 Documento de Identificação oficial com foto do Solicitante, bem como documento que comprove o parentesco.
5.1.5.1 Não serão aceitos como documentos de Identificação: Certificado de Alistamento Militar (CAM); e Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
5.1.6.1 Todos os Documentos apresentados para as solicitações de CPF deverão ser Originais ou Cópias Autenticadas.
(*) ATENÇÃO: São exemplos de Documento de Identificação com foto para Solicitantes Brasileiros: Carteira de Identidade emitida por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal; Carteira de Identidade Profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada (OAB, CRC, CRM, CRA, CREA, etc); Carteiras funcionais emitidas por órgãos Públicos e Documento de Identificação Militar.
6 PROCURADOR
6.1 QUANDO SOLICITADO POR UM PROCURADOR, ALÉM DOS DOCUMENTOS DO TITULAR DO CPF LISTADOS EM CADA CASO ACIMA, DEVEM SER APRESENTADOS:
6.1.1 Documento de Identificação com foto do procurador;
6.1.2 Documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF; e
6.1.3 Instrumento Público ou Particular de procuração com firma reconhecida.
(*) ATENÇÃO: Menores de 16 anos de idade não podem outorgar poderes a procurador. Menores entre 16 e 17 anos de idade podem outorgar poderes a procurador desde que assistido por um dos pais.
7 OBSERVAÇÃO:
7.1 OS SERVIÇOS DE CPF NÃO PODERÃO SER PRESTADOS NAS SEGUINTES SITUÇÕES:
7.1.2 Atos relativos ao CPF de pessoa falecida;
7.1.3 Solicitação de órgãos públicos, entidades de assistência social e entidades de saúde;
7.1.4 Solicitação de Conselho Tutelar;
7.1.5 Determinação Judicial;
7.1.6 Alteração da Nacionalidade de Brasileiro para Estrangeiro;
7.1.7 Inclusão/Exclusão de Nome Social; e
7.1.8 Alteração de dados de CPF em situação cadastral cancelada, nula ou titular falecido.
TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ORIGINAL
Ofícios da Cidadania - CPF para Estrangeiros
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
2 SOLICITANTE ESTRANGEIRO COM IDADE INFERIOR A 16 ANOS QUEM PODE SOLICITAR?
Um dos pais, tutor, responsável pela guarda ou avós (quando os pais forem solteiros e menores de 16 anos).
2.1.1 Certidão de Nascimento (ou documento equivalente) OU documento de identificação oficial com foto do menor que comprove nacionalidade, filiação e data de nascimento;
2.1.2 Documento de Identificação oficial com foto do Solicitante (um dos pais, tutor ou responsável pela guarda); e
2.1.3 Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, quando o solicitante for tutor ou responsável pela guarda do menor.
1(*) ATENÇÃO: São exemplos de Documento de Identificação com foto para Solicitantes Estrangeiros: Passaporte; Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou a antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNE), emitidos pela Polícia Federal; Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) emitido pela Polícia Federal para os Refugiados; Documento de Identidade dos Países Signatários do Mercosul; e Protocolo que comprove que houve solicitação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou de Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
2(*) ATENÇÃO: Poderá ser exigida Tradução Juramentada de Documento apresentados em língua estrangeira.
3 SOLICITANTE ESTRANGEIRO COM IDADE ENTRE 16 E 17 ANOS
3.1.1 SE O SOLICITANTE FOR A PRÓPRIA PESSOA: documento de identificação oficial com foto do menor que comprove nacionalidade, filiação e data de nascimento;
3.1.2 SE O SOLICITANTE FOR UM DOS PAIS: Certidão de Nascimento (ou documento equivalente) OU documento de identificação oficial com foto do menor que comprove nacionalidade, filiação e data de nascimento e documento de identificação oficial com foto do Solicitante (um dos pais)
1(*) ATENÇÃO: São exemplos de Documento de Identificação com foto para Solicitantes Estrangeiros: Passaporte; Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou a antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNE), emitidos pela Polícia Federal; Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) emitido pela Polícia Federal para os Refugiados; Documento de Identidade dos Países Signatários do Mercosul; e Protocolo que comprove que houve solicitação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou de Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
2(*) ATENÇÃO: Poderá ser exigida Tradução Juramentada de Documento apresentados em língua estrangeira.
4 SOLICITANTE ESTRANGEIRO COM IDADE DE 18 ANOS OU MAIS
4.1 SOMENTE A PRÓPRIA PESSOA PODERÁ SOLICITAR
4.1.1 Documento de identificação oficial com foto do interessado que comprove nacionalidade, filiação e data de nascimento;
1 (*) ATENÇÃO: Caso não conste no documento de Identificação Oficial apresentado a naturalidade, a filiação e/ou data de nascimento, deverá ser apresentada a Certidão de Nascimento (ou documento equivalente) ou Certidão de Casamento (ou documento equivalente) onde conste esses dados.
2(*) ATENÇÃO: São exemplos de Documento de Identificação com foto para Solicitantes Estrangeiros: Passaporte; Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou a antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNE), emitidos pela Polícia Federal; Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) emitido pela Polícia Federal para os Refugiados; Documento de Identidade dos Países Signatários do Mercosul; e Protocolo que comprove que houve solicitação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou de Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
3(*) ATENÇÃO: Poderá ser exigida Tradução Juramentada de Documento apresentados em língua estrangeira.
5 PESSOA COM DEFICIÊNCIA COM IDADE DE 18 ANOS OU MAIS CUJO DESLOCAMENTO LHE IMPONHA UM ÔNUS DESPROPORCIONAL OU INDEVIDO, EM RAZÃO DE SUA LIMITAÇÃO FUNCIONAL QUEM PODE SOLICITAR?
O Cônjuge, o convivente, os ascendentes, os descendentes e parentes colaterais até o 3º grau (irmãos, tios e sobrinhos), desde que comprove o vínculo de casamento, convivência ou parentesco.
DOCUMENTAÇÃO:
5.1.1 Laudo Médico atestando a deficiência;
5.1.2 Documento de Identificação oficial com foto do interessado, que comprove nacionalidade, filiação e/ou data de nascimento;
5.1.3 Documento de Identificação oficial com foto do Solicitante, bem como documento que comprove o parentesco.
1(*) ATENÇÃO: Caso não conste no documento de Identificação Oficial apresentado a naturalidade, a filiação e/ou data de nascimento, deverá ser apresentada a Certidão de Nascimento (ou documento equivalente), Certidão de Casamento (ou documento equivalente onde conste esses dados).
2(*) ATENÇÃO: São exemplos de Documento de Identificação com foto para Solicitantes Estrangeiros: Passaporte; Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou a antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNE), emitidos pela Polícia Federal; Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) emitido pela Polícia Federal para os Refugiados; Documento de Identidade dos Países Signatários do Mercosul; e Protocolo que comprove que houve solicitação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou de Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
3(*) ATENÇÃO: Poderá ser exigida Tradução Juramentada de Documento apresentados em língua estrangeira.
6 PROCURADOR
6.1 QUANDO SOLICITADO POR UM PROCURADOR, ALÉM DOS DOCUMENTOS DO TITULAR DO CPF LISTADOS EM CADA CASO ACIMA, DEVEM SER APRESENTADOS:
6.1.1 Documento de Identificação com foto do procurador;
6.1.2 Documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF; e
6.1.3 Instrumento Público ou Particular de procuração com firma reconhecida.
(*) ATENÇÃO: Menores de 16 anos de idade não podem outorgar poderes a procurador. Menores entre 16 e 17 anos de idade podem outorgar poderes a procurador desde que assistido por um dos pais.
7 OBSERVAÇÃO:
7.1 OS SERVIÇOS DE CPF NÃO PODERÃO SER PRESTADOS NAS SEGUINTES SITUÇÕES:
7.1.2 Atos relativos ao CPF de pessoa falecida;
7.1.3 Solicitação de órgãos públicos, entidades de assistência social e entidades de saúde;
7.1.4 Solicitação de Conselho Tutelar;
7.1.5 Determinação Judicial;
7.1.6 Alteração da Nacionalidade de Brasileiro para Estrangeiro;
7.1.7 Inclusão/Exclusão de Nome Social; e
7.1.8 Alteração de dados de CPF em situação cadastral cancelada, nula ou titular falecido.
TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ORIGINAL
Reconhecimento de Paternidade ou Maternidade
1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1.1 REGISTRADO (ACIMA DE 12 ANOS DE IDADE)
1.1.1 Cédula de Identidade;
(*) ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°)
1.1.2 Cadastro de Pessoa Física;
1.1.3 Certidão de Nascimento;
1.1.3.1 Caso seja casadas ou divorciadas trazer Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio
1.1.4 Declaração escolar apontando o responsável ou representante do aluno;
1.1.5 Inscrição do filho em plano de saúde ou em órgão de previdência;
1.1.6 Registro oficial de que reside na mesma unidade domiciliar;
1.1.7 Fotografias que comprovam o tempo de convivência com o pai/mãe socioafetiva.
1.2 DO PAI/MÃE SOCIOAFETIVA E ASCENDETES BIOLOGICOS
1.2.1 Cédula de Identidade;
(*) ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°)
1.2.2 Cadastro de Pessoa Física;
1.2.3 Vínculo de conjugabilidade (casamento ou união estável com o ascendente biológico);
1.2.4 Declaração de 02 testemunhas com firma reconhecida (por verdadeiro).
1.3 *OBSERVAÇÃO*
(*) ATENÇÃO: Será aplicado o reconhecimento EXTRAJUDICIAL da parentabilidade de caráter socioafetiva para aqueles que possuem doze anos ou mais. (Prov. N° 63, Art. 10 §9°)
(*) Atendidos os requisitos para o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva, o registrador encaminhará o expediente ao representante do ministério público para parecer;
1 §ª A inclusão de mais de um ascendente socioafetiva seja do lado paterno ou materno deverá tramitar pela via judicial. (Prov. N° 63, Art. 10 §9°)
O PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ORIGINAL
Retificação de grafia
DE ACORDO COM A LEI 13.484/2017 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1.1 REQUERENTE (PODERA REQUERER A RETIFICAÇÃO A PESSOA EM CUJO NOME ESTÁ O ASSENTO A SER CORRIGIDO)
1.1.1 Cédula de identidade – RG ou CNH ou CTPS;
1.1.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF;
1.1.3 Comprovante de Estado Civil.
1.1.3.1 Caso forem casadas trazer Certidão de Casamento, se divorciadas a Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio, e se viúvas a Certidão de Casamento com Anotação do Óbito.
1.2 PARA COMPROVAÇÃO DO ERRO
1.2.1 Certidão do assento a ser corrigido;
1.2.2 Certidões comprovatórias do referido erro (ex: certidão de nascimento, casamento ou óbito).
1.2.2.1 Devera ser consultado com o cartório às certidões necessárias para comprovação do erro.
1.2.3 Comprovações de alterações anteriores, ou seja, cópia de autos, sentença de retificação existente ou certidões em inteiro teor.
1.3 *EM CASO DE FALECIMENTO, PODERÁ REQUERER A RETIFICAÇÃO*
1.3.1 O cônjuge sobrevivente;
1.3.2 Os descendentes;
1.3.3 Os ascendentes;
1.3.4 Os colaterais até o 4° grau;
1.3.5 Em caso de retificação na Certidão de Óbito, o declarante do óbito.
1.4 *OBSERVAÇÃO*
As certidões originais atualizadas que comprovam o erro são anexadas ao processo e ficam obrigatoriamente arquivadas em cartório.
(*ATENÇÂO) Aplica-se o prazo de cinco (5) dias para o exame do pedido administrativo de retificação do Registro Civil, sem prejuízo de eventual necessidade de complementação da documentação pela parte interessada, hipótese entre o prazo reiniciar sua contagem após a entrega da documentação suplementar. (Art.46 § 5°e 109, § 2° da LRP)
TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ORIGINAL