- Ata Notarial
- Autenticação de Documentos
- Compra e Venda
- Comunicação de Venda de Veículo
- Declaração de União Estável
- Declaração De Únicos Herdeiros
- Declaratória de Inexistência de Bens
- Dissolução de União Estável Sem Bens
- Divórcio / Separação com Bens
- Divórcio / Separação sem Bens
- Doação
- Emancipação
- Escritura Pública Declaratória
- Inventário
- Procuração
- Reconhecimento de Firma
- Renúncia de Direitos Hereditários
- Sinal Público
Ata Notarial
1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1.1 REQUERENTE
1.1.1 • Cédula de identidade (RG);
(*) ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°)
1.1.2 • Cadastro Pessoa Física (CPF);
1.1.3 • CNH ou Carteira de Trabalho contendo número de identidade (RG);
1.1.4 • Comprovante estado civil.
1.1.4.1 Caso for casado(a) trazer certidão de casamento, se divorciado(a) a certidão de casamento com averbação do divórcio, e se viúvo(a) a certidão de casamento com a anotação do óbito do(a) falecido(a).
1.2 EM CASO DE CONTEÚDO DE APARELHO TELEFÔNICO OU ELETRÔNICO
1.2.1 • Fatura telefônica ou nota fiscal do aparelho (em nome do solicitante);
1.2.2 • Se conter áudio, enviar no e-mail abaixo o conteúdo do áudio transcrito (digitado em Word);
1.2.3 • Se conter ameaças, trazer o boletim de ocorrências.
1.3 *OBSERVAÇÃO*
As Atas Notariais serão feitas somente mediante agendamento de horário. Entre em contato conosco pelo e-mail: PROCURACAO@CARTORIODOPORTAO.COM.BR para verificar disponibilidade de horários.
(*) ATENÇÂO: Pode ser lavrada ata notarial, entre outros exemplos, para a captura de imagens e de conteúdo de sites (Internet), vistorias em objetos e lugares, bem como narração de situações fáticas, com o intuito de prevenir direitos e responsabilidades (Art. 711, Pv.269/2017)
Autenticação de Documentos
1 O QUE É?
A fotocópia autenticada é reprodução de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de fotocópia fiel ao documento original, que conserva todos os requisitos de sua autenticidade.
1.1 COMO É FEITA?
A parte interessada apresenta o documento original e a fotocópia ao tabelião de notas e solicita a sua autenticação. Imprescindível análise do tabelião nos elementos identificadores, em seguida é autenticação.
1.2 *NÃO É POSSÍVEL REALIZAR AUTENTICAÇÃO NOS SEGUINTES CASOS*
1.2.1 • Portar somente a cópia de documento (mesmo que autenticada), a cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais
1.2.2 • Se o documento original constar raspagem, corretivo ou rasuras que não fazem parte do documento.
(*) ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°)
1.3 QUANTO CUSTA?
Os emolumentos são tabelados por lei Estadual.
Para verificar os valores, maito:https://www.tjpr.jus.br/tabelas-de-custas
Compra e Venda
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, PERMUTA OU CESSÃO ONEROSA DE IMÓVEIS OU CESSÃO ONEROSA DE DIREITOS HEREDITARIOS
1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
2 DOS VENDEDORES OU CEDENTES E, NA CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
2.1 *PESSOA FÍSICA*
2.1.1 • Cédula de Identidade;
(*) ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°)
2.1.2 • CPF/MF;
2.1.3 • Certidão de nascimento ou casamento ou casamento com averbação de divórcio/óbito (atualizado 30 dias).
2.1.3.1 Se casados sob regime de Bens diverso do legal, apresentar juntamente com a Certidão de Casamento, o Pacto Antenupcial, e se possuir o registro do pacto.
2.2 *PESSOA JURÍDICA*
2.2.1 • CNPJ;
2.2.2 • Contrato social e última alteração contratual (se for o caso);
2.2.3 • Cédula de Identidade e CPF/MF dos sócios;
2.2.4 • Certidões simplificadas do órgão de registro de pessoas jurídicas – junta comercial ou registro civil das pessoas jurídicas (atualizado de 30 dias);
2.2.5 • Certidões constantes do item 2.3, em nome da pessoa jurídica;
2.2.6 • CND – INSS (pode ser retirada na Internet).
2.3 CERTIDÕES PESSOAIS (DA COMARCA DE RESIDÊNCIA DO VENDEDOR E DA COMARCA DE SITUAÇÃO DO IMÓVEL);
2.3.1 • De execuções Fiscais, se em Curitiba-PR, no 1° Distribuidor (pode ser dispensada);
2.3.2 • Cível, se em Curitiba-PR, se em Curitiba-PR, no 2° Distribuidor (pode ser dispensada);
2.3.3 • Da Justiça do Trabalho, se em Curitiba-PR, 9ª Região (pode ser retirada pela Internet);
2.3.4 • Da Justiça Federal, se em Curitiba, 4ª Região (pode ser retirada pela Internet);
2.3.5 • De Efeitos Fiscais da Receita Estadual (pode ser retirada pela Internet);
2.3.6 • De Efeitos Fiscais da Receita Federal (pode ser retirada pela Internet);
2.3.7 • De Débitos Trabalhista TST (pode ser retirada pela Internet);
2.3.8 • De Débitos Ambientais, se no Paraná (IAP), no caso do imóvel rural (pode ser retirada pela Internet).
3 DOS COMPRADORES OU CESSIONÁRIOS
3.1 *PESSOA FÍSICA*
3.1.1 • Cédula de Identidade;
(*) ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°)
3.1.2 • CPF/MF;
3.1.3 • Certidão de nascimento ou casamento ou casamento com averbação de divórcio/óbito.
3.1.3.1 Se casados sob regime de Bens diverso do legaL, apresentar juntamente com a Certidão de Casamento, o Pacto Antenupcial e se possuir o registro do pacto
3.2 *PESSOA JURÍDICA*
Os constantes dos itens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4
4 DO IMÓVEL
4.1.1 • Certidão atualizada da matrícula (no registro de imóveis respectivo dentre 30 dias)
4.1.2 • Certidão de ônus, feitos, ações reais e pessoais reipersecutórias (no registro de imóveis respectivo dentre 30 dias);
4.1.3 • Certidão de débitos fiscais municipais na Prefeitura Competente (dentre 30 dias);
4.1.4 • Talão do IPTU (último exercício);
4.1.5 • Certidão de quitação, última declaração ou os cinco (5) últimos comprovantes de adimplemento, referentes ao ITR, no caso de imóvel rural;
4.1.6 • CCIR (INCRA) no caso de imóvel rural;
4.1.7 • CAR – Cadastro do Imóvel Rural;
4.1.8 • NIRF – Cadastro Imóvel Rural junto à Receita Federal do Brasil.
4.2. QUANDO FOR TRANSCRIÇÃO:
4.2.1. Cadastro Imobiliário;
4.2.2. Cópia da Planta;
4.2.3. Declaração de Confrontantes;
4.2.4. Declaração de endereço;
5 MANDATÁRIO
5.1.1 • Certidão atualizada da procuração (dentro de 30 dias);
5.1.2 • Cédula de Identidade e CPF/MF (do mandatário);
(*) ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°)
5.1.3 • Cópia autenticada da Cédula de identidade e CPF/MF (do mandante).
(**) São regimes Legais: Comunhão Universal até a data de 25 de dezembro de 1977; Comunhão Parcial a partir de 26 de dezembro de 1977, na vigência da Lei 6.515; e Separação Obrigatória ou Legal.
(**) Todas as Certidões exigidas para a lavratura da Escritura terão validade de 30 dias, salvo disposição contrária expressa na própria Certidão.
6 *OBSERVAÇÃO*
Para estes tipos de atos, o imposto devido é o ITBI, o qual em Curitiba/PR a alíquota incidente é de 2,7% sobre o valor da avaliação da Prefeitura Competente.
Comunicação de Venda de Veículo
1 O QUE É?
É o processo de comunicação de venda de um veículo ao Detran, com a finalidade de isentar o cidadão que o vendeu de qualquer responsabilidade civil ou criminal em casos de acidente, infrações etc. Caso a comunicação não seja feita, o vendedor se torna responsável pelas penalidades impostas e suas reincidências, até a data da comunicação ou da transferência do veículo.
1.1 O QUE É NECESSÁRIO?
1.1.1 • Recibo original ou cópia autenticada com firma devidamente reconhecida por autenticidade do comprador e do vendedor ou do procurador autorizado.
1.2 QUEM PODE COMUNICAR?
1.2.1 • Qualquer pessoa desde que esteja portando o recibo original, preenchido com todas informações, onde conste o reconhecimento de firma do comprador e vendedor.
1.3 QUANTO CUSTA?
1.3.1 • R$ 44,00 (Quarenta e quatro reais)
Declaração de União Estável
1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1.1 PARTES
1.1.1 • Cédula de identidade (RG);
(*) ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°)
1.1.2 • Cadastro Pessoa Física (CPF);
1.1.3 • CNH ou Carteira de Trabalho contendo número de identidade (RG);.
1.1.4 • Comprovante de estado civil (atualizado em até 90 dias a contar da data de expedição);
1.1.4.1 SOLTEIROS: Certidão de Nascimento;
1.1.4.2 DIVORCIADOS: Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio + Formal de Partilha, Certidão de homologação de Partilha; Certidão de Inexistência de Partilha de Bens no Casamento/Divórcio, ou Escritura Pública de Divórcio;
1.1.4.3 VIÚVOS: Certidão de Casamento com a Anotação de Óbito + Formal de Partilha, Inventário ou Escritura Negativa de Inventário.
1.2 TESTEMUNHAS (FACULTATIVO)
Caso as partes desejarem podem apresentar duas (2) testemunhas, portando os documentos 1.1.1, 1.1.2, e 1.1.3 e 1.1.4.
1.3 *OBSERVAÇÃO*
Os itens 1.1.4.2 e 1.1.4.3 se faz necessário para escolha de regime de Bens, caso não apresente, automaticamente o regime de Bens que regerá a união será o de Separação Obrigatória de Bens.
Declaração De Únicos Herdeiros
1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1.1 HERDEIROS (TODOS)
1.1.1 • Cédula de Identidade (RG);
(*) ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°)
1.1.2 • Cadastro Pessoa Física (CPF/MF);
1.1.3 • CNH ou Carteira de Trabalho contendo número de identidade (RG);
1.1.4 • Comprovante de estado civil;
1.1.4.1 Caso seja casado(a), divorciado(a) ou viúvo(a) trazer certidão de casamento, divórcio ou óbito.
1.2 FALECIDO
1.2.1 • Cédula de Identidade (RG);
1.2.2 • Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF);
1.2.3 • Certidão de óbito;
1.2.4 • Comprovante de estado civil (com anotação do óbito).
1.2.4.1 • Caso seja casado, divorciado ou viúvo trazer certidão de casamento, divórcio ou óbito.
2 *OBSERVAÇÃO*
Há possibilidade de somente um dos herdeiros comparecer no cartório portando todos os documentos citados acima (incluindo dos outros herdeiros), dessa forma declarando por todos.
Declaratória de Inexistência de Bens
DECLARATÓRIA PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS EM CASO DE VIÚVO (A)
1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1.1 RENUNCIANTE (HERDEIRO
1.1.1 • Cédula de identidade (RG);
(*) ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°)
1.1.2 • Cadastro Pessoa Física (CPF/MF);
1.1.3 • Comprovante de estado civil.
1.1.3.1 Caso seja casado, divorciado ou viúvo trazer certidão de casamento, divórcio ou óbito. (atualizada até 90 dias)
1.2 FALECIDO
1.2.1 • Certidão Atualizada de Estado Civil (com anotação do óbito); (atualizada até 90 dias)
1.2.2 • Certidão de Óbito;
1.2.3 • Cédula de identidade (RG);
1.2.4 • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
1.2.5 • Certidão de Óbito dos pais do “de cujus” (quando falecido).
Dissolução de União Estável Sem Bens
1 LEI 13.105/2015
(*) Art. 733: O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública.
§ 2° O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
2.1 PARTES
2.1.1 • Cédula de identidade (RG);
(*) ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°)
2.1.2 • Cadastro Pessoa Física (CPF);
2.1.3 • CNH ou Carteira de Trabalho contendo número de identidade (RG).
2.1.4. • Comprovante de estado civil atualizado em 90 dias (A CONTA DA DATA DE EXPEDIÇÃO): caso seja divorciado ou viúvo trazer certidão de casamento com averbação/anotação de divórcio/óbito; caso seja solteiro: certidão de nascimento.
2.2 ADVOGADO
2.2.1 • Petição observados os requisitos legais;
2.2.1.1 • A qual deve conter todos os requisitos da Lei do divórcio extrajudicial: qual seja menção do estado gravídico, filhos, bens, alteração de nome e pensão;
(*) ATENÇÃO: À homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges... (Art. 731 NCPC)
2.2.2 • Cédula de identidade Profissional OAB;
2.2.3 • Cédula de identidade com órgão expedidor.
2.2.4 • Comprovante de estado civil se casado, divorciado ou viúvo (a).
MODELO
AO SERVIÇO DISTRITAL DO PORTÃO
TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL
NOME DO CONJUGE_____________________________________________________, brasileiro(a), casado(a), de profissão___________ , portador(a) do RG ___________________, inscrita no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliada à Rua , e-mail: ____________ e NOME DO CONJUGE________________ , ______________________brasileiro, casado, de profissão __________________, portador RG nº ____________________, e inscrito no CPF sob o nº______________________, residente e domiciliado na Rua _____________________, e-mail: __________, vem por intermédio de seu advogado(a) regularmente inscrito(a) na OAB/______ sob nº _ com endereço profissional na Rua _________, venho por meio deste requerer a DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL SEM BENS.
I. DOS BENS
As partes informam que não possuem bens a partilhar.
II. DOS FILHOS
As partes informam que não possuem filhos comum menores e a requerente não se encontra em estado gravídico.
III. DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
Informam que não haverá necessidade de pensão alimentícia em razão do termino da sociedade conjugal.
IV. SEPARADOS DE FATO DESDE: _________________________________________________
CURITIBA, ___________ DE ________________________ 2019.
_____________________________________________________________
_____________________________ OAB/___
Divórcio / Separação com Bens
ESCRITURA DE DIVÓRCIO DIRETO COM BENS (Art. 701 DO CN)
1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
2 DOS CÔNJUGES
2.1.1 • Cédula de identidade;
2.1.2 (*) ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°)
2.1.3 • CPF/MF;
2.1.4 • Certidão de Casamento (atualizada até 30 dias);
3 POR MANDATÁRIO
3.1.1 • Certidão atualizada da procuração (dentro de 30 dias);
3.1.1.1 A qual deve conter todos os requisitos da Lei do divórcio extrajudicial: dentre eles prazo máximo de 30 dias, menção do estado gravídico, filhos, bens, alteração de nome e pensão
3.1.2 • Cópia autenticada da Cédula de identidade e CPF/MF do cônjuge representado;
4 ADVOGADO/ASSISTENTE
4.1.1 • Carteira da OAB;
4.1.2 • Petição/Requerimento devendo conter todos os requisitos do divórcio extrajudicial, dentre eles: (qualificação completa partes, menção do estado gravídico, filhos, bens, alteração de nome).
5 DOS BENS
5.1 DO IMÓVEL
5.1.1 • Certidão atualizada da matrícula (no registro de imóveis respectivo dentre 30 dias)
5.1.2 • Certidão de ônus, feitos, ações reais e pessoais reipersecutórias (no registro de imóveis respectivo dentre 30 dias);
5.1.3 • Certidão municipal do imóvel (prefeitura dentre 30 dias atualizada);
5.1.4 • Certificado de cadastro de imóvel rural – CCIR (INCRA), no caso de imóvel rural;
5.1.5 • Certidão de quitação, última declaração ou os cinco (5) últimos comprovantes de adimplemento, referentes ao ITR, no caso do imóvel rural;
5.1.6 • CAR – Cadastro Imóvel Rural;
5.1.7 • NIRF – Cadastro de Imóvel Rural junto a Receita Federal.
5.2. QUANDO FOR TRANSCRIÇÃO:
5.2.1. Cadastro Imobiliário;
5.2.2. Cópia da Planta;
5.2.3. Declaração de Confrontantes;
5.2.4. Declaração de endereço;
.
5.2 MÓVEIS
5.3 VEÍCULOS
5.3.1 • Certificado de registro e licenciamento.
5.4 HAVERES
5.4.1 • Declaração de valores depositados emitido pela instituição financeira (devidamente carimbado e assinado pela instituição responsável);
5.4.2 • Certificado de propriedade de ações;
5.4.3 • Declaração da instituição financeira de demais haveres.
5.5 OUTROS
5.5.1 • Documentos que comprovem a propriedade e/ou titularidade dos bens e/ou direitos.
6 CERTIDÕES PESSOAIS EM NOME DAS PARTES (DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL E RESIDÊNCIA DAS PARTES)
6.1.1 • Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (pode ser retirada pela internet);
6.1.2 • De Débitos da Receita Estadual (pode ser retirada pela Internet);
6.1.3 • De Débitos Municipais (pode ser retirada pela Internet)
6.1.4 • Do Tribunal Superior do Trabalho – TST; (pode ser retirada pela Internet)
6.1.5 • Da Justiça do Trabalho, se em Curitiba-PR, 9ª Região (pode ser retirada pela Internet);
6.1.6 • Da Justiça Federal, se em Curitiba, 4ª Região (pode ser retirada pela Internet);
6.1.7 • De Débitos Ambientais, se no Paraná (IAP), no caso do imóvel rural (pode ser retirada pela Internet)
6.1.8 • Cível, se em Curitiba/PR, 1° Distribuidor; (pode ser dispensada pelas partes);
6.1.9 • Execução, se em Curitiba/PR, 2° Distribuidor; (pode ser dispensada pelas partes).
Divórcio / Separação sem Bens
1 LEI 13.105/2015
(*) Art. 733: O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública.
§ 2° O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
2.1 DIVORCIANDOS
2.1.1 • Cédula de identidade (RG);
(*) ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°)
2.1.2 • Cadastro Pessoa Física (CPF);
2.1.3 • CNH ou Carteira de Trabalho contendo número de identidade (RG);
2.1.4 • • Certidão de Casamento (atualizada em até 30 dias a contar da data de expedição).
2.1.4.1 Caso seja casado, divorciado ou viúvo trazer certidão de casamento, divórcio ou óbito.
2.2 ADVOGADO
2.2.1 • Petição observados os requisitos legais;
2.2.1.1 • A qual deve conter todos os requisitos da Lei do divórcio extrajudicial: qual seja menção do estado gravídico, filhos, bens, alteração de nome e pensão;
(*) ATENÇÃO: À homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges... (Art. 731 NCPC)
2.2.2 • Cédula de identidade Profissional OAB;
2.2.3 • Cédula de identidade com órgão expedidor.
2.2.4 • Comprovante de estado civil se casado, divorciado ou viúvo (a).
MODELO
AO SERVIÇO DISTRITAL DO PORTÃO
TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL
NOME DO CONJUGE_____________________________________________________, brasileiro(a), casado(a), de profissão___________ , portador(a) do RG ___________________, inscrita no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliada à Rua , e-mail: ____________ e NOME DO CONJUGE________________ , ______________________ brasileiro, casado, de profissão __________________, portador RG nº ____________________, e inscrito no CPF sob o nº______________________, residente e domiciliado na Rua _____________________, e-mail: __________, vem por intermédio de seu advogado(a) regularmente inscrito(a) na OAB/______ sob nº _ com endereço profissional na Rua ___________, venho por meio deste requerer o DIVÓRCIO CONSENSUAL SEM BENS.
I. DOS BENS
As partes informam que não possuem bens a partilhar.
II. DOS FILHOS
As partes informam que não possuem filhos comum menores e a requerente não se encontra em estado gravídico.
III. DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
Informam que não haverá necessidade de pensão alimentícia em razão do termino da sociedade conjugal.
IV. DO NOME
A requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja: ____________________________________________________________________
A requerente continuará a usar o nome de casada, qual seja:_____________________________________________________________
IV. SEPARADOS DE FATO DESDE: _________________________________________________
3 CURITIBA, ___________ DE ________________________ 2019.
_____________________________________________________________
_____________________________ OAB/___
Doação
ESCRITURA DE DOAÇÃO OU CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEIS OU CESSÃO GRATUITA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
2 DOS DOADORES E EVENTUALMENTE, NA CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, DO FALECIDO
2.1 *PESSOA FÍSICA*
2.1.1 • Cédula de Identidade;
2.1.2 (*) ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°)
2.1.3 • CPF/MF;
2.1.4 • Certidão de nascimento ou casamento ou casamento com averbação de divórcio/óbito (atualizado 30 dias).
2.1.4.1 Se casados sob regime de Bens diverso do legal, apresentar juntamente com a Certidão de Casamento, o Pacto Antenupcial e se possuir o registro do pacto
2.2 *PESSOA JURÍDICA*
2.2.1 • CNPJ;
2.2.2 • Contrato social e última alteração contratual (se for o caso);
2.2.3 • Cédula de Identidade e CPF/MF dos sócios;
2.2.4 (*) ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°)
2.2.5 • Certidões simplificadas do órgão de registro de pessoas jurídicas – junta comercial ou registro civil das pessoas jurídicas (atualizada de 30 dias);
2.2.6 • Certidões constantes do item 2.3, em nome da pessoa jurídica;
2.2.7 • CND – INSS (pode ser retirada na Internet).
2.3 CERTIDÕES PESSOAIS (DA COMARCA DE RESIDÊNCIA DO VENDEDOR E DA COMARCA DE SITUAÇÃO DO IMÓVEL);
2.3.1 • De execuções Fiscais, se em Curitiba-PR, no 1° Distribuidor (pode ser dispensada)
2.3.2 • Cível, se em Curitiba-PR, se em Curitiba-PR, no 2° Distribuidor (pode ser dispensada);
2.3.3 • Da Justiça do Trabalho, se em Curitiba-PR, 9ª Região (pode ser retirada pela Internet);
2.3.4 • Da Justiça Federal, se em Curitiba, 4ª Região (pode ser retirada pela Internet);
2.3.5 • De Efeitos Fiscais da Receita Estadual (pode ser retirada pela Internet);
2.3.6 • De Efeitos Fiscais da Receita Federal (pode ser retirada pela Internet);
2.3.7 • De Débitos Ambientais, se no Paraná (IAP), no caso do imóvel rural. (pode ser retirada pela Internet).
3 DOS DONATÁRIOS
3.1 *PESSOA FÍSICA*
3.1.1 • Cédula de Identidade;
(*) ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°)
3.1.2 • CPF/MF;
3.1.3 • Certidão de nascimento ou casamento ou casamento com averbação de divórcio/óbito
3.1.3.1 Se casados sob regime de Bens diverso do lega, apresentar juntamente com a Certidão de Casamento, o Pacto Antenupcial e se possuir o registro do pacto
3.2 *PESSOA JURÍDICA*
Os constantes dos itens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4
4 DO IMÓVEL
4.1.1 • Certidão atualizada da matrícula (no registro de imóveis respectivo dentre 30 dias);
4.1.2 • Certidão de ônus, feitos, ações reais e pessoais reipersecutórias (no registro de imóveis respectivo dentre 30 dias);
4.1.3 • Certidão de débitos fiscais municipais na Prefeitura Competente (dentre 30 dias);
4.1.4 • Talão do IPTU (último exercício);
4.1.5 • Certidão de quitação, última declaração ou os cinco (5) últimos comprovantes de adimplemento, referentes ao ITR, no caso de imóvel rural;
4.1.6 • CCIR (INCRA) no caso de imóvel rural.
4.1.7 • CAR – Cadastro Imóvel Rural;
4.1.8 • NIRF – Cadastro Imóvel Rural junto à Receita Federal do Brasil.
4.2. QUANDO FOR TRANSCRIÇÃO:
4.2.1. Cadastro Imobiliário;
4.2.2. Cópia da Planta;
4.2.3. Declaração de Confrontantes;
4.2.4. Declaração de endereço;
5 MANDATÁRIO
5.1.1 • Certidão atualizada da procuração (dentro de 30 dias);
5.1.2 • Cópia autenticada da Cédula de identidade e CPF/MF (do mandante);
5.1.3 • Cédula de identidade e CPF/MF (do mandatário).
(*) ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°)
(**) São regimes Legais: Comunhão Universal até a data de 25 de dezembro de 1977; Comunhão Parcial a partir de 26 de dezembro de 1977, na vigência da Lei 6.515; e Separação Obrigatória ou Legal.
(**) Todas as Certidões exigidas para a lavratura da Escritura terão validade de 30 dias, salvo disposição contrária expressa na própria Certidão.
6 *OBSERVAÇÃO*
Para estes tipos de atos, o imposto devido é o ITCMD, o qual no Paraná a alíquota incidente é de 4% sobre o valor do imóvel.
Emancipação
1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1.1 PAI E MÃE (PRESENTES NO ATO)
1.1.1 • Cédula de identidade (RG);
(*) ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°)
1.1.2 • Cadastro Pessoa Física (CPF);
1.1.3 • Ou CNH ou Carteira de Trabalho contendo número de identidade (RG).
1.1.3.1 Caso seja casado, divorciado ou viúvo trazer certidão de casamento, divórcio ou óbito.
1.2 MENOR
1.2.1 • Cédula de identidade (RG) e CPF/MF
(*) ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°)
1.2.2 • Certidão de Nascimento atualizada em 30 (trinta) dias, a contar da data de expedição. (Redação inclusa pelo Provimento nº 310/2022 – GC)
1.3 *OBSERVAÇÃO*
Se um dos pais for falecido apresentar a certidão de óbito.
Emancipação funciona em três (3) etapas:
1° Lavratura da Escritura Pública de Emancipação no Tabelionato de Notas;
2° Registro da Escritura de Emancipação no 1° Ofício do Registro Civil competente;
3° Averbar o registro da emancipação no registro de nascimento competente.
Escritura Pública Declaratória
1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1.1 REQUERENTE
1.1.1 • Cédula de identidade (RG);
(*) ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°)
1.1.2 • Cadastro Pessoa Física (CPF);
1.1.3 • CNH ou Carteira de Trabalho contendo número de identidade (RG);
1.1.4 • Comprovante estado civil.
1.1.4.1 Caso forem casadas trazer certidão de casamento, se divorciadas a certidão de casamento com averbação do divórcio, e se viúvo(a) a certidão de casamento com anotação do óbito do falecido(a).
1.2 *OBSERVAÇÃO*
Deverão estar presentes duas testemunhas maiores de dezoito (18) anos, em alguns casos em cumprimento o disposto em Lei, conforme abaixo.
(*) ATENÇÃO: Na prática de atos notariais não há a necessidade da presença de testemunhas instrumentárias, ressalvados os testamentos, situações previstas por lei ou quando o Notário entender necessário para a segurança do ato (Art. 676 Pv.269).
(*) ATENÇÃO: Se algum dos comparecentes não conhecer a língua portuguesa e o Tabelião não compreender o idioma em que se expressa, comparecerá tradutor público para servir de intérprete; não havendo tradutor público na localidade, atuará outra pessoa capaz, com idoneidade e conhecimentos bastantes, a juízo do Tabelião (Art. 675, § 4°).
Inventário
ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO (Art. 700 do CN/PR)
1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
2 DO DE CUJUS (FALECIDO)
2.1.1 • Cédula de Identidade;
(*) ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°)
2.1.2 • CPF/MF;
2.1.3 • Certidão de nascimento ou de casamento ou divórcio ou separação com anotação de óbito (atualizada até 90 dias);
2.1.4 • Certidão de óbito;
2.1.4.1 Se casados sob regime de Bens diverso do legal, apresentar juntamente com a Certidão de Casamento, o Pacto Antenupcial se possuir o registro do pacto
3 CERTIDÕES PESSOAIS (DA COMARCA DE RESIDÊNCIA DO “DE CUJUS” E DA SITUAÇÃO DOS BENS)
3.1.1 • Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (pode ser retirada pela internet);
3.1.2 • De Débitos da Receita Estadual (pode ser retirada pela Internet);
3.1.3 • De Débitos Municipais (em alguns municípios pode ser retirada pela Internet)
3.1.4 • Negativa de Testamento (www.censec.org.br);
3.1.5 • Do Tribunal Superior do Trabalho – TST; (pode ser retirada pela Internet)
3.1.6 • Da Justiça do Trabalho, se em Curitiba-PR, 9ª Região; (pode ser retirado pela Internet)
3.1.7 • Da Justiça Federal, se em Curitiba, 4ª Região (pode ser retirada pela Internet);
3.1.8 • De Débitos Ambientais, se no Paraná (IAP), no caso do imóvel rural. (pode ser retirada pela Internet)
4 DOS HERDEIROS E/OU DO CÔNJUGE SUPERSTITE
4.1.1 • Cédula de identidade;
(*) ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°)
4.1.2 • CPF/MF;
4.1.3 • Certidão de nascimento ou casamento ou casamento com averbação de divórcio/óbito (se casado); (atualizada até 90 dias)
4.1.3.1 Se casados sob regime de Bens diverso do legal, apresentar juntamente com a Certidão de Casamento, o Pacto Antenupcial se possuir o registro
5 DOS BENS
5.1 DO IMÓVEL
5.1.1 • Certidão atualizada da matrícula (no registro de imóveis respectivo dentre 30 dias)
5.1.2 • Certidão de ônus, feitos, ações reais e pessoais reipersecutórias (no registro de imóveis respectivo dentre 30 dias);
5.1.3 • Certidão municipal do imóvel (prefeitura dentre 30 dias);
5.1.4 • Certificado de cadastro de imóvel rural – CCIR (INCRA), no caso de imóvel rural;
5.1.5 • Certidão de quitação, última declaração ou os cinco (5) últimos comprovantes de adimplemento, referentes ao ITR, no caso do imóvel rural;
5.1.6 • CAR – Cadastro Imóvel Rural;
5.1.7 • NIRF- Cadastro de Imóvel Rural junto a Receita Federal
QUANDO FOR TRANSCRIÇÃO: Cadastro Imobiliário, Cópia da Planta, Declaração de Confrontantes, Declaração de endereço;
5.2 MÓVEIS
5.2.1 • Comprovantes de bens móveis;
5.3 VEÍCULOS
5.3.1 • Certificado de registro e licenciamento
5.4 HAVERES
5.4.1 • Declaração de valores depositados emitido pela instituição financeira (devidamente carimbado e assinado pela instituição responsável);
5.4.2 • Certificado de propriedade de ações;
5.4.3 • Declaração da instituição financeira de demais haveres.
5.5 OUTROS
5.5.1 • Documentos que comprovem a propriedade e/ou titularidade dos bens e/ou direitos.
6 ADVOGADO/ASSISTENTE
6.1.1 • Carteira da OAB
6.1.2 • Petição/Requerimento (contendo os requisitos formais: qualificação de todas as partes, indicação de quem é inventariante indicação de quais são os bens, valores atribuídos, e forma e intenção de partilha dos bens).
7 MANDATÁRIO
7.1.1 • Certidão atualizada da procuração (dentro de 30 dias);
7.1.2 • Cédula de Identidade e CPF/MF (do mandatário)
(*) ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°)
7.1.3 • Cópia autenticada da Cédula de identidade e CPF/MF (do mandante);
7.1.4 • Comprovante de estado civil do procurador.
(**) São regimes Legais: Comunhão Universal até a data de 25 de dezembro de 1977; Comunhão Parcial a partir de 26 de dezembro de 1977, na vigência da Lei 6.515; e Separação Obrigatória ou Legal.
(**) Todas as Certidões exigidas para a lavratura da Escritura terão validade de 30 dias, salvo disposição contrária expressa na própria Certidão.
8 *OBSERVAÇÃO*
Para estes tipos de atos, o imposto devido é o ITCMD, o qual no Paraná a alíquota incidente é de 4% sobre o valor dos bens
Procuração
1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS *PESSOA FÍSICA*
1.1 OUTORGANTES (QUEM PASSA OS PODERES)
1.1.1 • Cédula de identidade (RG);
(*) ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°)
1.1.2 • Cadastro Pessoa Física (CPF);
1.1.3 • CNH ou Carteira de Trabalho contendo número de identidade (RG).
1.1.3.1 Caso seja casado, divorciado ou viúvo trazer certidão de casamento, divórcio ou óbito.
1.2 OUTORGADO (quem recebe os poderes, não precisa comparecer à Serventia, fornecer somente os dados abaixo)
1.2.1 • RG com órgão expedidor (somente os dados) 1.2.2 • Cadastro Pessoa Física – CPF (somente os dados) 1.2.3 • Estado Civil (somente os dados) 1.2.4 • Profissão 1.2.5 • Endereço completo
2 PODERES
2.1 VENDA/E OU COMPRA DE IMÓVEL
2.1.1 • Certidão da Matrícula do imóvel (legível e completa)
2.2 VENDA DE VEÍCULO
2.2.1 Documento do veículo
2.3 INVENTÁRIO
2.3.1 • Certidão de óbito do falecido(a) e que comprove o vínculo de parentesco.
3 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS *PESSOA JÚRIDICA*
3.1 OUTORGANTES (QUEM PASSA OS PODERES)
3.1.1 • Contrato Social ou Estatuto Social;
3.1.2 • Alterações Contratuais ou Última Alteração se for Consolidada ou Atas;
3.1.3 • Certidão Simplificada da Junta Comercial com emissão dentro de 30 dias;
3.1.4 • Empresas registradas no Cartório de Títulos e Documentos, apresentar Certidão de Breve Relato com emissão dentro de 30 dias;
3.2 QUEM ASSINA PELA EMPRESA
3.2.1 • Cédula de identidade (RG);
3.2.2 • Cadastro Pessoa Física (CPF);
3.2.3 • CNH ou Carteira de Trabalho contendo número de identidade (RG).
3.2.3.1 Caso seja casado, divorciado ou viúvo trazer certidão de casamento, divórcio ou óbito.
4 *OBSERVAÇÃO*
Quando a pessoa for incapaz de assinar, devera trazer três (3) testemunhas (barrado se parente de primeiro grau) portando Cédula de Identidade e CPF/MF e comprovante de estado civil.
Reconhecimento de Firma
1 O QUE É
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou.
Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.
As modalidades de reconhecimento de firma são: Reconhecimento de fima por autenticidade e reconhecimento de firma por semelhança. Em ambos os casos deverá ser aberto um cartão de assinatura/ficha de firma (coleta dos padrões da escrita).
O que determina a modalidade de reconhecimento a ser praticada é eventual exigência legal ou do destinatário do documento.
(*) ATENÇÃO: A não ser os casos de compra e venda de veículo, conforme no artigo 733 § 2° do CN/PR onde costa da seguinte forma “É obrigatório, em qualquer hipótese, o reconhecimento autêntico da firma aposta pelo proprietário (vendedor) em documentos de transferência de veículos automotores”.
1.1 O QUE É NECESSÁRIO?
Para que o reconhecimento possa ser feito, é preciso que a pessoa que assinou o documento tenha “cartão de assinatura” no cartório de notas, o que é feito através da abertura de firma. mediante de documento de identificação válido. É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso esses dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada.
(*) ATENÇÃO: é vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompleto. Por isso antes de comparecer ao cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado. (Art.739 CNJPR)
1.2 *RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE*
Ato de reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova pessoalmente que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma. O usuário deve assinar, diante do tabelião, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica. Caso o documento já esteja assinado, será exigida nova assinatura no documento. No momento do comparecimento deverá o comparecente assinar, além do documento, um termo em livro próprio do cartório. Esse termo é a prova da aposição da assinatura perante o agente dotado de fé pública.
1.3 *RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA*
O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança quando o tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio do necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma. O reconhecimento de firma por semelhança pode ser com valor econômico ou sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento.
1.4 QUANTO CUSTA?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, mailto:https://www.tjpr.jus.br/tabelas-de-custas
(*) ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°)
1.5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ABERTURA DO CARTÃO DE ASSINATURA
CÉDULA DE IDENTIDADE (RG);
CPF (CADASTRO PESSOA FÍSICA);
CERTIDÃO DE CASAMENTO/DIVORCIO/SEPARAÇÃO (QUANDO FOR O CASO);
Renúncia de Direitos Hereditários
1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1.1 RENUNCIANTE (HERDEIRO
1.1.1 • Cédula de Identidade (RG);
(*) ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°)
1.1.2 • Cadastro Pessoa Física (CPF/MF);
1.1.3 • Comprovante de estado civil.
1.1.3.1 Caso seja casado, divorciado ou viúvo trazer certidão de casamento, divórcio ou óbito. (atualizada até 90 dias)
1.2 FALECIDO
1.2.1 • Cédula de Identidade (RG);
1.2.2 • Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF);
1.2.3 • Certidão de óbito; (atualizada até 90 dias)
1.2.4 • Comprovante de estado civil (com anotação do óbito). (atualizada até 90 dias)
1.2.4.1 Caso seja casado, divorciado ou viúvo trazer certidão de casamento, divórcio ou óbito. (atualizada até 90 dias)
2 *OBSERVAÇÃO*
(*) ATENÇÃO: Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo. O herdeiro, a quem se testarem legados, pode aceitá-los, renunciando a herança; ou, aceitando-a, repudiá-los. (Art. 1.808. § 1 º)
Sinal Público
1 O QUE É?
Sinal Público é uma espécie de “reconhecimento de firma” do escrevente ou tabelião que assinou o reconhecimento de firma autenticação, certidão etc.
É o ato de um tabelião dizer que aquela etiqueta, carimbo, selos, rubricas, assinaturas é realmente do cartório de origem e do tabelião ou escrevente que assinou. Para fazer essa afirmação todos os tabelionatos tem acesso a um sistema que contem uma ficha de todos os tabeliães e escreventes de todos os cartórios do Brasil (CENSEC e nos casos do Registro Civil de Pessoas Naturais o CRC nacional), através desse sistema o tabelião pode conferir a assinatura constante no sistema, evitando assim problemas como, por exemplo, falsificações.
O sinal público é a forma de se evitar ou pelo menos dificultar a ação de estelionatários, para garantir a segurança do documento; dessa forma surgiu o sinal público, que o atendente e/ou tabelião ao conferir autenticidade da assinatura e selo estará evitando a falsificação, pois se o reconhecimento de firma ou autenticação daquele documento for falso, o tabelião de imediato descobrirá e tomara as providências cabíveis, portanto o sinal público é um ato entre cartórios,
1.1 O QUE É NECESSÁRIO?
1.1.1 Trazer o documento original em que deseja realizar o sinal público.
1.2 QUANTO CUSTA?
O preço é tabelado por lei estadual