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Solicite certidões desta serventia:
Agilidade e fé pública

Algumas observações:
​
– A certidão de inteiro teor de escritura pública de divórcio só será fornecida às partes contratantes ou aos seus procuradores devidamente nomeados em ato próprio. Os terceiros interessados poderão requerê-la ao Juiz Corregedor da Vara de Registros Públicos.
​
– A certidão de testamento só será fornecida:
i) ao testador, enquanto este for vivo; ou
ii) a qualquer pessoa, após o falecimento do testador, fazendo-se necessária a comprovação do óbito.
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