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Esta página reúne respostas para as dúvidas mais frequentes dos usuários sobre os serviços prestados pelo Cartório do Portão.
Antes de realizar sua solicitação ou entrar em contato, recomendamos a leitura das orientações abaixo.
O QUE É AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS?
Trata-se de uma cópia fiel do documento original.
A cópia autenticada passa a ter validade jurídica para diversos atos administrativos e procedimentos, sendo aceita por órgãos públicos, empresas e instituições.
PARA QUE SERVE A AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS?
A autenticação tem a finalidade de dar segurança e confiabilidade às cópias de documentos.
É NECESSÁRIO APRESENTAR O DOCUMENTO ORIGINAL?
Sim. Para autenticar uma cópia, é obrigatória a apresentação do documento original, pois o cartório precisa compará-lo com a cópia para verificar se são idênticos. Não é possível autenticar cópias sem a apresentação do documento original.
POSSO LEVAR A CÓPIA JÁ PRONTA?
Sim. O interessado pode levar a cópia já tirada, desde que apresente também o documento original para conferência. Caso prefira, o próprio cartório pode realizar a cópia no momento do atendimento.
A AUTENTICAÇÃO COMPROVA QUE O DOCUMENTO É VERDADEIRO?
Confirma que a cópia apresentada corresponde fielmente ao documento original exibido no momento da conferência.
A CÓPIA AUTENTICADA TEM VALIDADE JURÍDICA?
Sim. A cópia autenticada possui validade jurídica para diversos atos administrativos e procedimentos, pois o cartório certifica que a cópia corresponde ao documento original apresentado.
POSSO AUTENTICAR DOCUMENTOS DIGITAIS?
Sim, em algumas situações. Atualmente é possível realizar autenticação de documentos digitais, quando o documento possui mecanismos que permitem verificar sua autenticidade, como:
QR Code
código de verificação
assinatura digital
validação em site oficial do órgão emissor
Nesses casos, o cartório poderá verificar o documento eletrônico e certificar a autenticidade da cópia apresentada.
O QUE É AUTENTICAÇÃO ELETRÔNICA OU DIGITAL FEITA PELO CARTÓRIO?
Alguns cartórios também realizam autenticação eletrônica de documentos, na qual a cópia autenticada pode ser emitida com certificação digital, permitindo a verificação da autenticidade pela internet. Esse tipo de autenticação oferece maior praticidade e segurança, especialmente para uso em procedimentos digitais.
O CARTÓRIO FICA COM O DOCUMENTO ORIGINAL?
Não. O documento original é apresentado apenas para conferência e é devolvido imediatamente ao interessado após a autenticação.
QUALQUER PESSOA PODE SOLICITAR A AUTENTICAÇÃO?
Sim. Não é necessário ser o titular do documento.
Qualquer pessoa pode solicitar a autenticação, desde que apresente o documento original para conferência.
É NECESSÁRIO AGENDAR PARA AUTENTICAR DOCUMENTOS?
Não. A autenticação costuma ser realizada diretamente no atendimento do cartório, de forma rápida. Em casos de grande quantidade de documentos, pode ser recomendável consultar previamente o cartório.
QUANTO TEMPO DEMORA A AUTENTICAÇÃO?
Na maioria das vezes, a autenticação é realizada na hora, durante o atendimento. O prazo pode variar apenas quando há grande volume de documentos.
CUSTAS
Os emolumentos são definidos por lei Estadual.
Os valores podem ser consultados na tabela de custas, disponível neste site:
www.cartoriodoportao.com.br
“Tabela de Custas / Emolumentos”.
Posso assinar digitalmente a escritura de compra e venda ou permuta?
Sim, desde que possua Certificado Digital e-Notariado válido.
É necessário advogado para a lavratura da escritura?
Embora não seja obrigatório para todas as transações, é altamente recomendado, principalmente para análise de cláusulas, regime de bens e complexidade patrimonial.
O cartório pode recusar algum documento?
Sim. Documentos danificados, replastificados ou com dificuldade de identificação podem ser recusados, assim como certidões desatualizadas ou fora do prazo.
Compra e venda de familiares exige anuência de outros descendentes?
Sim. Transações de ascendente para descendente dependem da anuência dos demais descendentes.
Quais são os documentos complementares mais comuns?
Certidão de pacto antenupcial, CCIR, CAR, RIP para imóveis de marinha, certidões atualizadas do registro imobiliário.
A escritura substitui o registro do imóvel?
Não. A transferência da propriedade só ocorre após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
Qual a diferença da escritura de Compra e venda com a escritura de Permuta?
A escritura pública de compra e venda é o ato formal pelo qual o proprietário de um imóvel vende o bem a um terceiro, com pagamento em dinheiro, transferindo a propriedade do imóvel após o registro da escritura.
A escritura pública de permuta é o ato pelo qual duas partes trocam bens entre si, formalizando a transferência de propriedade de maneira segura e com validade jurídica.
Quem pode realizar?
Pessoa Física
Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH,
Passaporte ou RNM/RNE)
CPF
Certidão de estado civil: nascimento; se casado(a), certidão de casamento; se divorciado(a), certidão de casamento com
averbação de divórcio; se viúvo(a), certidão de casamento com anotação do óbito
Pacto antenupcial e registro do pacto, quando aplicável
Comprovante de residência
Pessoa Jurídica
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
Última alteração contratual consolidada ou última alteração estatutária consolidada
Último arquivamento na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos
Documento de identificação do representante legal
Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato conforme registro da pessoa jurídica
Quais são os documentos dos Bens?
Imóvel Urbano
Certidão de matrícula / situação jurídica do imóvel, expedida pelo
Ofício de Registro de Imóveis
Carnê de IPTU do ano em exercício
Imóvel Rural
Certidão de matrícula / situação jurídica do imóvel georreferenciado
Certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR, expedido pelo INCRA
Cadastro Ambiental Rural – CAR
Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB (antigo NIRF)
Observações importantes
Documentos de identificação replastificados ou em mau estado podem ser recusados (Art. 732, §3º, Código de Normas do Foro Extrajudicial)
São regimes legais de bens:
comunhão universal (até 25/12/1977),
comunhão parcial (a partir de 26/12/1977),
separação obrigatória ou legal
Procuração: se uma das partes for representada, apresentar procuração pública atualizada e documento do procurador
Certificado digital e-Notariado: obrigatório para assinatura digital
Compra e venda de ascendente para descendente requer anuência dos demais descendentes
Imóveis de marinha: apresentar número do Registro de Imóvel Público – RIP
Imóveis objetos de transcrição: documentos adicionais poderão ser solicitados conforme análise do tabelião.
Certidões devem ser atualizadas após análise prévia do tabelião
Quais são os procedimentos?
1. Agendamento
Comparecimento presencial ou remoto, mediante orientação prévia do cartório
2. Análise prévia da documentação
O tabelião confere documentos, identifica possíveis pendências ou documentos complementares
3. Lavratura da escritura
Compra e venda ou permuta formalizada com assinatura das partes
Registro da escritura no cartório de imóveis garante a transferência da propriedade
4. Registro e efeitos legais
A propriedade só é transferida após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis
Atualiza automaticamente cadastros, como IPTU, matrícula do imóvel e sistemas legais.
A comunicação de venda de veículo é um procedimento realizado pelo Cartório de Notas após o reconhecimento de firma das assinaturas do vendedor e do comprador no documento de transferência do veículo (CRV ou ATPV-e).
Por meio desse serviço, o cartório encaminha eletronicamente ao órgão de trânsito competente a informação de que o veículo foi vendido, registrando a data da transação e os dados do comprador.
Esse procedimento é importante para proteger o vendedor, informando oficialmente ao órgão de trânsito que a responsabilidade pelo veículo passa a ser do comprador a partir da data da venda.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para a realização do procedimento, é necessário apresentar:
• Documento de transferência do veículo (CRV ou ATPV-e) devidamente preenchido;
• Documento de identificação oficial do vendedor e do comprador.
Outros documentos poderão ser solicitados pelo cartório, quando necessário, para a correta identificação das partes.
COMO FUNCIONA O PROCEDIMENTO
1. O vendedor e o comprador comparecem ao cartório para realizar o reconhecimento de firma no documento de transferência do veículo.
2. Após a conferência do documento e das assinaturas, o Cartório de Notas realiza o reconhecimento de firma das partes.
3. Em seguida, o cartório realiza a comunicação eletrônica da venda ao órgão de trânsito competente (DETRAN).
4. A comunicação é registrada no sistema e vinculada ao selo digital do ato, garantindo segurança e rastreabilidade da informação transmitida.
PRAZO PARA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO
Após a venda, o comprador deve realizar a transferência da propriedade do veículo junto ao DETRAN no prazo legal de até 60 dias quando se tratar de vendedor e comprador residindo dentro do estado do Paraná.
O descumprimento desse prazo pode resultar em penalidades administrativas previstas na legislação de trânsito.
ATENÇÃO
A comunicação de venda realizada pelo cartório não substitui o procedimento de transferência do veículo, que deve ser efetivado pelo comprador junto ao órgão de trânsito.
A comunicação tem a finalidade de informar oficialmente a venda e resguardar o vendedor de eventuais responsabilidades futuras relacionadas ao veículo, como multas, tributos ou outras ocorrências após a data da venda.
CUSTAS
Os emolumentos são definidos por lei Estadual.
Os valores podem ser consultados na tabela de custas, disponível neste site:
www.cartoriodoportao.com.br
“Tabela de Custas / Emolumentos”.
É necessário advogado para realizar o divórcio/dissolução de união estável com partilha de bens?
Sim. A lei exige a presença de advogado ou defensor público para formalização da escritura, garantindo segurança jurídica e orientações adequadas.
Posso realizar o divórcio se houver filhos menores?
Sim, mas é necessário processo judicial para definir guarda, alimentos e demais questões.
É possível incluir acordos sobre pensão ou dívidas na escritura?
Sim. É recomendável incluir todos os acordos patrimoniais e financeiros, evitando disputas futuras.
Qual é o prazo para efeitos legais?
A escritura produz efeitos imediatos após assinatura e registro no cartório.
O que é Divórcio ou Dissolução de União Estável com Partilha de Bens?
Definição
Encerramento consensual do casamento ou união estável.
Partilha formal de todos os bens adquiridos durante a união, conforme regime de bens adotado.
Realizado por escritura pública, com segurança jurídica e validade imediata.
Quem pode realizar?
Requisitos das partes
Ser maior de 18 anos ou emancipado legalmente.
Estar em comum acordo sobre o divórcio/dissolução e a partilha de bens.
Não haver filhos menores ou incapazes; caso existam, será necessário processo judicial.
Comparecer pessoalmente ao cartório, com documentos atualizados.
Quais os documentos necessários?
Para os cônjuges / companheiros
Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH)
CPF
Certidão de casamento ou declaração de união estável
Comprovante de endereço
Certidões de nascimento dos filhos, se houver
Documentos dos bens a partilhar
Escrituras, registros ou contratos dos imóveis
Documentos de veículos, contas bancárias ou investimentos
Comprovantes de dívidas, financiamentos ou obrigações em conjunto
O cartório pode solicitar documentos adicionais para análise detalhada da partilha.
Como funciona o procedimento?
1- Advogado encaminha PETIÇÃO com todas as informações referente ao acordo e com as documentações necessárias.
Caso seja necessário agendar previamente atendimento no cartório.
Objetivo: orientação sobre direitos, deveres e regime de bens, conferência de documentação.
2 -Análise da documentação
O cartório verifica a legalidade da união e dos bens a serem partilhados.
Podem ser solicitados documentos complementares.
3- Lavratura da escritura pública
A escritura formaliza o divórcio ou dissolução e a partilha de bens.
Ambos os cônjuges/companheiros devem assinar na presença do Tabelião.
4- Registro e efeitos legais
A escritura é registrada no cartório e produz efeitos legais imediatos.
Permite atualização de registros de imóveis, veículos e contas conforme a partilha.
Emolumentos e despesas
Definidos pela Tabela de Custas do Estado, conforme o valor do patrimônio e complexidade da partilha.
Valores podem incluir:
Emolumentos da escritura
Registro de imóveis
Taxas de averbação
Consulte sempre a Tabela de Custas atualizada nesse próprio site.
O QUE É A HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO?
A habilitação para casamento é o procedimento realizado no Cartório de Registro Civil antes da celebração do casamento.
Nesse momento, os noivos apresentam os documentos exigidos pela legislação para que o cartório verifique se não existem impedimentos legais para o casamento, como incapacidades, impedimentos matrimoniais ou causas suspensivas.
Após a análise da documentação, são publicados os proclamas, que dão publicidade à intenção do casamento. Não havendo oposição, será emitida a Certidão de Habilitação, que autoriza a realização da cerimônia.
ONDE DEVO INICIAR O PROCESSO DE HABILITAÇÃO?
A habilitação deve ser realizada no Cartório de Registro Civil da circunscrição do domicílio de um dos noivos, conforme previsto na Lei nº 6.015/73.
QUAL O PRAZO PARA A HABILITAÇÃO FICAR PRONTA?
Estando toda a documentação regular e não havendo impugnação, a Certidão de Habilitação é emitida em até 5 dias úteis.
Após emitida, ela possui validade de 90 dias, prazo dentro do qual o casamento deverá ser celebrado.
QUAL O PRAZO MÍNIMO PARA REALIZAR O CASAMENTO?
O casamento poderá ser realizado a partir de 07 dias após o início da habilitação, respeitando o prazo legal para publicação dos proclamas.
PERGUNTAS SOBRE A CERIMÔNIA
AS TESTEMUNHAS DO DIA DA HABILITAÇÃO PODEM SER AS MESMAS DO DIA DO CASAMENTO?
Sim.
As testemunhas que comparecem no momento da habilitação podem ser as mesmas que participarão da cerimônia, pois seus dados já ficam previamente cadastrados.
POSSO LEVAR UM FOTÓGRAFO PARA REGISTRAR MEU CASAMENTO CIVIL?
Sim.
É permitido que os noivos levem fotógrafo para registrar a cerimônia. Solicitamos apenas que a atuação do profissional não interfira na condução e na organização da cerimônia.
POSSO COLOCAR MÚSICA PARA A ENTRADA NO CASAMENTO CIVIL?
Sim.
É possível utilizar música para a entrada dos noivos. Pedimos apenas que o volume seja mantido em tom ambiente e que a organização da entrada não cause atrasos aos demais casamentos agendados para o dia.
POSSO DECORAR A SALA DE CASAMENTO?
Depende.
Qualquer tipo de decoração deverá ser previamente avaliada pelo cartório, para garantir que não interfira na organização da sala nem prejudique os demais casamentos agendados para a data.
QUANTAS PESSOAS POSSO LEVAR NO DIA DO CASAMENTO?
Nossa sala de casamento comporta aproximadamente 20 pessoas, considerando:
noivos
padrinhos/testemunhas
convidados
Juiz de Paz
POSSO LEVAR MEU PET PARA PARTICIPAR DA CERIMÔNIA DO CASAMENTO?
Sim.
Pedimos apenas algumas orientações para garantir o conforto e a segurança de todos:
PETS DE PEQUENO PORTE devem permanecer no colo de algum convidado;
PETS DE PORTE MAIOR devem permanecer com focinheira enquanto estiverem na área de atendimento do cartório, podendo retirá-la no momento da cerimônia.
QUANTO TEMPO DURA A CERIMÔNIA DE CASAMENTO CIVIL?
A cerimônia tem duração média de 10 a 15 minutos.
QUAIS OS DIAS DA SEMANA DISPONÍVEIS PARA A REALIZAÇÃO DO CASAMENTO CIVIL?
Os casamentos no Cartório do Portão são realizados TODOS OS DIAS DA SEMANA, durante o horário de expediente da Serventia.
O agendamento do horário para cerimônia é realizado conforme a agenda e disponibilidade dos nossos Juízes de Paz, bem como de acordo com os horários disponíveis para celebração.
NA CERIMÔNIA DO CASAMENTO CIVIL PODEMOS FAZER A TROCA DAS ALIANÇAS?
Sim.
Caso o casal deseje realizar a troca de alianças, basta informar ao Juiz de Paz, que poderá conduzir esse momento durante a cerimônia.
EM QUAL MOMENTO RECEBEMOS A CERTIDÃO DE CASAMENTO CIVIL?
A certidão de casamento é entregue ao final da cerimônia civil, após a assinatura do assento de casamento pelos noivos e pelas testemunhas.
QUAIS ROUPAS OS NOIVOS DEVEM USAR NO DIA DO CASAMENTO CIVIL?
Não há exigência legal quanto ao tipo de vestimenta.
Os noivos podem escolher a roupa que considerarem mais adequada para a ocasião, desde trajes mais simples até roupas mais formais, conforme o estilo da cerimônia desejada pelo casal.
O CARTÓRIO DO PORTÃO POSSUI ACESSIBILIDADE PARA A REALIZAÇÃO DO CASAMENTO?
Sim.
O Cartório do Portão dispõe de uma sala de casamento (menor) localizada no térreo, permitindo melhor acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida, idosos e demais convidados que necessitem de acesso facilitado.
NÃO RESIDO NO PORTÃO POSSO TRANSFERIR MEU PROCESSO PARA CASAR NO CARTÓRIO DO PORTÃO?
Sim.
A habilitação do casamento deve ser realizada no cartório do domicílio de um dos noivos, mas a celebração do casamento pode ocorrer em outro cartório, desde que a CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO seja apresentada dentro do prazo de validade.
Nesse caso, recomenda-se verificar previamente as orientações e a disponibilidade para a realização da cerimônia.
O QUE É O REGIME DE BENS DO CASAMENTO?
O regime de bens corresponde ao conjunto de regras que disciplina o patrimônio do casal durante o casamento e define como os bens serão administrados.
A escolha do regime é feita no momento da habilitação para o casamento.
QUAIS SÃO OS REGIMES DE BENS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO?
Comunhão Parcial de Bens
Os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal. Bens recebidos por herança ou doação permanecem de propriedade individual.
Comunhão Universal de Bens
Todos os bens, presentes e futuros, passam a integrar o patrimônio comum do casal. Exige pacto antenupcial.
Participação Final nos Aquestos
Durante o casamento cada cônjuge administra seu próprio patrimônio, mas os bens adquiridos durante a união são divididos ao final. Exige pacto antenupcial.
Separação Convencional de Bens
Cada cônjuge mantém patrimônio próprio e independente. Exige pacto antenupcial.
Separação Obrigatória de Bens
Aplicada em situações previstas em lei.
Desde decisão do Supremo Tribunal Federal em 2024, pessoas com mais de 70 anos podem escolher livremente o regime de bens, desde que o façam por meio de pacto antenupcial.
NOME APÓS O CASAMENTO
É obrigatório mudar o sobrenome após o casamento?
Não.
A alteração do nome é facultativa.
Os cônjuges podem:
manter seus nomes de solteiro, acrescentar o sobrenome do outro cônjuge ou ambos adotarem sobrenomes um do outro Essa escolha é feita durante o processo de habilitação e será registrada no assento de casamento.
✔ DICA IMPORTANTE PARA OS NOIVOS
Antes de iniciar o processo de habilitação, recomenda-se:
verificar a validade das certidões
definir previamente o regime de bens
decidir sobre eventual alteração de sobrenome
organizar a documentação das testemunhas
Esses cuidados ajudam a tornar o processo mais rápido e tranquilo para o casal.
CHECKLIST RÁPIDO PARA OS NOIVOS
Antes de iniciar o processo de habilitação para o casamento civil, recomendamos que os noivos verifiquem os seguintes pontos:
✔ DOCUMENTOS ATUALIZADOS
Certifique-se de que as certidões (nascimento ou casamento com averbação) estejam atualizadas, emitidas nos últimos 90 dias.
✔ DEFINIÇÃO DO REGIME DE BENS
Conversem previamente sobre qual regime de bens desejam adotar no casamento. Caso optem por regime que exija pacto antenupcial, ele deverá ser feito antes da habilitação.
✔ DECISÃO SOBRE O SOBRENOME APÓS O CASAMENTO
Os noivos podem MANTER seus nomes de solteiro ou ACRESCENTAR
O SOBRENOME DO CÔNJUGE. Essa escolha deve ser informada no momento da habilitação.
✔ ESCOLHA DAS TESTEMUNHAS
Será necessário o comparecimento de duas testemunhas maiores de idade, que deverão apresentar documento oficial de identificação.
✔ DEFINIÇÃO DA DATA DA CERIMÔNIA
A data do casamento deve ser escolhida de acordo com a agenda e disponibilidade do cartório e do Juiz de Paz.
✔ ORGANIZAÇÃO DA CERIMÔNIA
Caso desejem fotógrafo, música, decoração ou participação de pets, é importante VERIFICAR PREVIAMENTE as orientações do cartório.
Quanto tempo demora a emissão da certidão?
Prazo legal: O prazo estabelecido por lei para emissão/retirada de certidões é de até 5 (cinco) dias úteis, como regra geral.
Na prática, os prazos podem ser menores, conforme o tipo de solicitação:
Presencial (na Serventia):
Certidões em breve relato, quando solicitadas diretamente no cartório, normalmente ficam prontas no mesmo dia, podendo inclusive ser emitidas na mesma hora, dependendo da demanda.
Solicitadas por e-mail:
Em geral, o prazo é de até 72 horas, contadas após a confirmação do pagamento.
Solicitadas através de sistemas eletrônicos oficiais (CRC): o prazo é de até 5 (cinco) dias úteis, conforme o fluxo do sistema.
IMPORTANTE SABER: Que existe alguns fatores que podem influenciar o prazo:
Informações incompletas ou incorretas;
Dificuldade na localização do registro;
Tipo de certidão (especialmente inteiro teor ou com dados sensíveis).
Quais dados preciso informar para solicitar a emissão de certidão (2ª via)?
Para localizar o registro, é importante informar:
Se deseja em formato FÍSICO ou DIGITAL.
Nome completo da pessoa (registrada/casada/falecida);
Tipo de certidão (nascimento, casamento ou óbito);
Data do fato (ou uma data aproximada);
Nome dos pais (principalmente para nascimento);
Local do registro (cidade e cartório, se souber).
Se houve alguma anotação como Casamento, Retificação ou óbito.
Quanto mais informações você fornecer, mais rápida será a localização do registro.
Preciso informar livro, folha, termo ou a numeração da matrícula?
Não é obrigatório.
Porém, se você tiver livro, folha, termo ou número da matrícula, essas informações facilitam e agilizam muito a busca, tornando a emissão mais rápida.
E se eu não souber a data exata ou o cartório?
Você pode informar dados aproximados (como ano ou cidade).
O cartório realizará a busca com base nas informações disponíveis.
Quais dados são importantes conforme o tipo de certidão?
Nascimento:
Nome completo, data de nascimento (ou aproximada) e nome dos pais.
Casamento:
Nome dos cônjuges e data do casamento (ou aproximada).
Óbito:
Nome do falecido e data do falecimento (ou aproximada).
Quais tipos de certidões posso solicitar no Cartório de Registro Civil?
Você pode solicitar:
Certidão em BREVE RELATO (resumida): contém apenas as informações principais (mais solicitada).
Certidão em INTEIRO TEOR: traz todas as informações do registro, incluindo averbações e anotações (solicitada normalmente para procedimentos mais específicos tais como: processos de Retificações, Cidadanias, etc.)
Certidão REPROGRÁFICA: é a cópia fiel da página original do
livro de registro.
As certidões podem ser emitidas em quais formatos?
As certidões podem ser emitidas em:
Formato físico (papel)
Formato digital (eletrônico)
Ambos formatos possuem validade jurídica, conforme a legislação.
Qualquer pessoa pode solicitar uma certidão?
Sim, em regra, qualquer pessoa pode solicitar certidões, inclusive terceiros.
Importante saber, que:
Quando o registro contiver dados sensíveis, restritos ou sigilosos, o acesso será limitado. Nesses casos, a certidão:
poderá exigir justificativa;
poderá ser fornecida apenas em inteiro teor ou por quesitos;
poderá ter restrição de acesso, conforme a lei.
Preciso justificar o pedido de certidão?
Não, para certidões em breve relato (na maioria dos casos).
Sim, para certidões em inteiro teor ou quando envolver dados protegidos.
Como solicitar a certidão em inteiro teor?
É necessário fazer um pedido por escrito e com assinatura constando:
identificação do solicitante;
motivo da solicitação;
grau de parentesco (se houver).
O pedido pode ser feito:
presencialmente no cartório;
por e-mail (essa plataforma);
por sistemas eletrônicos oficiais (CRC).
A certidão de óbito precisa de autorização ou justificativa?
Não. A certidão de óbito pode ser solicitada por qualquer pessoa, sem necessidade de justificativa.
Quais são os dados essenciais que sempre constam nas certidões ?
Os dados variam conforme o tipo de registro (nascimento, casamento ou óbito), mas geralmente incluem:
Nome completo da pessoa registrada;
Data do registro e do fato (nascimento, casamento ou óbito);
Local do registro;
Filiação (quando aplicável);
Número do livro, folha e termo;
Nome do cartório;
Data de emissão da certidão.
Além disso, quando houver, também constam:
Averbações (ex: divórcio, alteração de nome);
Anotações legais obrigatórias.
SOLICITAÇÃO PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO (2ª VIA)
1. O que é uma certidão de ato do Tabelionato de Notas?
A certidão é um documento emitido pelo cartório que reproduz ou certifica o conteúdo de um ato lavrado em seus livros, como escrituras públicas, procurações, declarações, atas notariais, entre outros.
2. Quando posso solicitar uma segunda via de certidão?
A segunda via pode ser solicitada a qualquer momento, pois os atos lavrados permanecem arquivados nos livros do cartório.
3. Em quais situações é comum solicitar uma nova certidão?
Normalmente quando ocorre:
perda ou extravio do documento original
necessidade de apresentar o documento em órgãos públicos ou instituições
utilização em processos judiciais ou administrativos
exigência de apresentação de uma certidão recente
4. Quem pode solicitar a certidão de um ato notarial?
Em regra, qualquer interessado pode solicitar certidões de atos públicos. Contudo, alguns atos podem ter acesso restrito, sendo fornecidos apenas às partes envolvidas ou a quem comprove interesse jurídico, conforme a legislação.
5. Onde devo solicitar a certidão?
A certidão deve ser solicitada no mesmo Tabelionato de Notas onde o ato foi lavrado. Se foi no Cartório do Portão, por meio deste mesmo site.
6. É possível solicitar a certidão pela internet?
Sim. Em muitos casos é possível realizar a solicitação por meio do site do cartório ou pelas centrais eletrônicas dos cartórios, quando o serviço estiver disponível.
7. Quais informações devo fornecer para solicitar a certidão?
Para facilitar a localização do ato, recomenda-se informar:
nome das partes envolvidas
tipo de ato (escritura, procuração, declaração etc.)
data aproximada da lavratura
número do livro, folha ou ato (se souber)
8. Posso solicitar a certidão mesmo sem ter todos os dados do ato?
Sim. O cartório poderá realizar uma busca nos livros, desde que sejam fornecidas informações mínimas que auxiliem na localização do documento.
9. A certidão pode ser emitida em formato digital?
Sim. Dependendo do ato, a certidão pode ser emitida em formato físico (impressa) ou em formato digital com assinatura eletrônica (E-notariado), possuindo a mesma validade jurídica.
10. A certidão possui prazo de validade?
A certidão não possui prazo de validade determinado por lei. Entretanto, alguns órgãos podem exigir certidões emitidas recentemente, conforme suas próprias normas.
11. Quanto tempo leva para a emissão da certidão?
O prazo pode variar conforme a complexidade da busca e a localização do ato nos livros do cartório.
12. Posso solicitar certidão de escrituras públicas?
Sim. É possível solicitar certidões de escrituras públicas de compra e venda, doação, inventário, divórcio, união estável, entre outras.
13. Posso solicitar certidão de procuração pública?
Sim. O cartório pode emitir certidão ou traslado de procurações públicas lavradas em seus livros, desde que observadas as regras de acesso.
14. Certidões de testamento podem ser solicitadas por qualquer pessoa?
A certidão de testamento possui regras específicas. Em geral, somente o testador pode solicitá-la enquanto estiver vivo, ou após seu falecimento, mediante REQUERIMENTO PRÓPRIO e anexado a comprovação do óbito, conforme a legislação aplicável.
15. O que fazer se eu não souber em qual cartório o ato foi lavrado?
Nessa situação, recomenda-se verificar documentos antigos, contratos ou registros relacionados ao ato. Caso necessário, também é possível consultar centrais eletrônicas ou registros vinculados ao ato.
16. Posso solicitar a certidão para outra pessoa?
Sim, desde que não exista restrição legal para o ato solicitado. Em alguns casos, poderá ser necessário comprovar interesse jurídico ou apresentar procuração.
17. A certidão emitida pelo cartório tem validade jurídica?
Sim. As certidões emitidas pelos cartórios possuem fé pública, ou seja, têm validade jurídica e presunção de autenticidade perante órgãos públicos e privados.
18. É possível enviar a certidão pelos Correios ou por e-mail?
Sim. Dependendo do formato solicitado, a certidão poderá ser retirada presencialmente, enviada por e-mail (quando digital) ou encaminhada pelos Correios.
19. O que acontece se o cartório não localizar o ato solicitado?
Caso o registro não seja localizado, o cartório informará o resultado da busca ao solicitante, podendo entregar uma certidão negativa.
20. Como posso solicitar uma certidão neste cartório?
A solicitação pode ser realizada presencialmente no cartório ou por meio dos canais digitais disponibilizados no site, mediante o preenchimento do requerimento e fornecimento das informações necessárias.
O QUE É O CERTIFICADO DIGITAL E-NOTARIADO?
O Certificado Digital e-Notariado é a identidade digital do cidadão no ambiente notarial eletrônico. Ele permite acessar e utilizar serviços notariais de forma totalmente digital, com validez jurídica, segurança e fé pública.
Com ele, você pode assinar documentos eletronicamente, participar de atos notariais por videoconferência e realizar serviços digitais oferecidos pelos cartórios, com mesma validade dos atos presenciais.
QUEM PODE SOLICITAR O CERTIFICADO DIGITAL ENOTARIADO?
Qualquer cidadão com documento oficial de identificação válido e cadastro no aplicativo e-Notariado. A validação da identidade pode ser feita presencialmente ou por videoconferência, garantindo segurança jurídica completa.
É GRATUITO EMITIR O CERTIFICADO?
Sim. A emissão do Certificado Digital e-Notariado é gratuita para o usuário e disponibilizada pelos Cartórios de Notas do Brasil.
QUAIS SERVIÇOS PODEM SER REALIZADOS COM O CERTIFICADO?
Assinatura de documentos PARTICULARES eletrônicos com validade jurídica.
Escrituras públicas.
Procurações públicas.
Participação em atos notariais por videoconferência.
Utilização de outros serviços digitais oferecidos pelos cartórios.
COMO SOLICITAR O CERTIFICADO DIGITAL?
1. Ter documento oficial de identificação com foto.
2. Realizar cadastro no aplicativo e-Notariado.
3. Validar a identidade junto ao Cartório de Notas, presencialmente ou por videoconferência.
É NECESSÁRIO COMPARECER AO CARTÓRIO?
Sim, se optar pela validação presencial, você deve comparecer à serventia.
Se escolher videoconferência, todo o atendimento é remoto, mas exige documentos e ambiente adequados para validação da identidade.
QUANTO TEMPO LEVA PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO?
Após validação da identidade, o certificado é disponibilizado imediatamente no sistema, pronto para uso digital em atos notariais.
COMO AGENDAR A EMISSÃO DO CERTIFICADO?
WhatsApp: 41- 30131667 opção 4, solicite seu AGENDAMENTO .
O QUE É A EMANCIPAÇÃO?
A emancipação é o ato jurídico que antecipa a capacidade civil plena do menor de 18 anos, permitindo que ele pratique atos da vida civil por conta própria, sem a necessidade de representação ou assistência dos pais ou responsáveis legais.
Benefício: Confere autonomia legal ao menor, permitindo administrar bens, celebrar contratos e exercer atividades profissionais.
COMO FUNCIONA A EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA?
A emancipação voluntária é concedida pelos pais ou responsáveis legais e formalizada por escritura pública no cartório.
Regras principais:
O menor deve ter 16 anos ou mais;
Concedida por ambos os pais ou somente um, em caso de ausência, falecimento ou impedimento do outro;
Uma vez realizada, é irrevogável e produz efeitos legais plenos, respeitadas as limitações previstas em lei.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Dos pais presentes no ato:
Documento oficial com foto: RG, CNH, Passaporte ou RNM;
CPF;
Comprovante de estado civil:
Casados → certidão de casamento;
Divorciados → certidão com averbação de divórcio;
Viúvos → certidão com anotação de óbito do cônjuge;
Certidão de óbito, se aplicável.
Do menor a ser emancipado:
Documento oficial com foto e assinatura recente: RG, CNH,
Passaporte ou RNM;
CPF;
Certidão de nascimento atualizada (preferencialmente emitida nos últimos 30 dias).
IMPORTANTE: Verifique se todos os documentos estão atualizados e legíveis antes do atendimento, agilizando o procedimento.
PROCEDIMENTO DA EMANCIPAÇÃO
A emancipação voluntária em cartório ocorre em três etapas principais:
Lavratura da escritura pública
Formalizada no Tabelionato de Notas mediante a manifestação de vontade dos pais ou responsáveis.
Registro da escritura pública
Após a lavratura, a escritura é registrada no 1º Ofício do Registro Civil competente.
Averbação no registro de nascimento
A anotação da emancipação é feita no registro de nascimento do emancipado, produzindo efeitos perante terceiros.
EFEITOS DA EMANCIPAÇÃO
A emancipação confere capacidade civil plena, permitindo:
Administrar bens próprios;
Celebrar contratos legais;
Exercer atividade profissional;
Praticar atos da vida civil sem assistência dos pais.
Observação: A emancipação não altera limites legais de idade específicos, como:
Consumo de bebidas alcoólicas;
Habilitação para condução de veículos;
Outras restrições previstas em normas específicas.
COMO SOLICITAR E OBTER A EMANCIPAÇÃO
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O QUE É A ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA?
A Escritura Pública Declaratória é utilizada quando uma pessoa deseja formalizar uma declaração perante o Tabelião, conferindo segurança jurídica e fé pública ao conteúdo declarado.
Por meio dela, situações, fatos ou informações passam a constar oficialmente em documento público lavrado em cartório, podendo ser utilizadas perante terceiros, instituições ou órgãos públicos.
PARA QUE SERVE A ESCRITURA DECLARATÓRIA?
A escritura declaratória pode ser usada para comprovar ou formalizar declarações, garantindo validade jurídica. Entre os exemplos mais comuns:
Declaração de união estável;
Declaração de dependência econômica;
Declaração de residência ou convivência;
Assunção de responsabilidade por determinada situação;
Declaração de inexistência de fatos ou vínculos;
Declarações exigidas por instituições públicas ou privadas.
Cada caso é analisado pelo Tabelião para verificar a adequação jurídica da declaração pretendida.
DOCUMENTOS RECOMENDADOS PARA ENVIO PRÉVIO
Documento oficial com foto (RG, CNH, Passaporte ou RNM);
CPF;
Comprovante de estado civil (conforme a situação atual)
Outros documentos podem ser solicitados dependendo da natureza da declaração.
Av. Presidente Arthur da Silva Bernardes, 2350, Portão, Curitiba-PR
CEP 80.320-300 | 📱 WhatsApp: (41) 3013-1667 |
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ANÁLISE PRÉVIA DE DOCUMENTOS
Para maior comodidade, o cartório oferece análise prévia dos documentos.
O interessado pode enviar cópia dos documentos e um resumo da declaração pretendida;
A equipe do cartório verifica a documentação e fornece orientações antes do comparecimento presencial;
Esse procedimento ajuda a evitar deslocamentos desnecessários e torna o atendimento mais rápido e eficiente.
observação: Organize os documentos e informações de forma clara antes do envio para análise, garantindo agilidade no atendimento.
COMO OBTER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA
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O inventário extrajudicial dispensa processo judicial?
Sim, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes com a partilha, e haja assistência de advogado.
É necessário advogado?
Sim, a lei exige que o inventário extrajudicial seja conduzido com a presença de advogado, que será responsável por orientar, elaborar a minuta e acompanhar a lavratura da escritura.
E se houver herdeiro menor ou incapaz?
Nesse caso, o inventário extrajudicial só poderá ser realizado com a participação do Ministério Público para proteção dos interesses do menor ou incapaz.
Quanto tempo leva para concluir o inventário extrajudicial?
O prazo depende da complexidade e da documentação apresentada, mas geralmente é muito mais rápido que o inventário judicial, podendo ser concluído em poucas semanas.
Qual é o custo?
Os emolumentos são definidos pela Tabela do Estado e podem variar conforme:
Valor e quantidade de bens;
Número de páginas e diligências;
Custas, fundos e tributos aplicáveis.
O inventário extrajudicial evita conflitos futuros?
Sim, quando realizado corretamente, garante segurança jurídica, evita litígios e facilita a transferência de bens para os herdeiros.
O que é o Inventário Extrajudicial?
A escritura pública de inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório para formalizar a partilha de bens de uma pessoa falecida, quando há consenso entre os herdeiros e não há testamento judicial ou litígio.
O inventário extrajudicial permite a transferência de bens de forma rápida, segura e com validade jurídica, sem necessidade de processo judicial.
Quem pode solicitar?
Herdeiros maiores de 18 anos e capazes;
Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha;
Caso exista menor ou incapaz, será necessária a participação de advogado e do Ministério Público.
Inventário extrajudicial só pode ser feito com todos os herdeiros concordes e com assistência obrigatória de advogado.
Quais os documentos necessários?
1. Documentos do Falecido
Certidão de óbito;
Documentos pessoais (RG e CPF);
Certidão de casamento ou averbação de divórcio, se houver;
Certidões de propriedade de bens imóveis e veículos;
Extratos bancários e declarações de bens.
2. Documentos dos Herdeiros
Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço);
Certidão de casamento, se aplicável;
Procuração, quando houver representante legal.
3. Documentos dos Bens
Imóveis: certidão de matrícula atualizada, IPTU, escritura anterior, CCIR e CAR (em caso de imóvel rural);
Veículos: CRV ou documento de transferência atualizado;
Outros bens: contratos, ações, aplicações financeiras, saldos bancários, etc.
Todos os documentos estão sujeitos à análise prévia do Tabelião. Podem ser solicitados documentos complementares para garantir segurança jurídica.
Como funciona o procedimento?
1. Consulta e orientação
Advogado ou herdeiros entram em contato com o cartório para obter informações sobre o inventário extrajudicial e lista de documentos necessários.
Envia petição com TODAS as INFORMAÇÕES e DOCUMENTAÇÕES.
2. Reunião da documentação
Todos os documentos são reunidos e analisados pelo cartório.
3. Elaboração da escritura
O Tabelião de Notas lavra a escritura pública de inventário e partilha com base nas informações e documentos apresentados, sempre com o auxílio do advogado.
4. Assinatura da escritura
Todos os herdeiros e o advogado assinam a escritura no cartório.
5. Registro nos órgãos competentes
Imóveis: Registro de Imóveis;
Veículos: DETRAN;
Outros bens: conforme legislação específica.
COMO FUNCIONA O PROCEDIMENTO ?
1. CERTIFICADO DIGITAL NOTARIZADO
Para realizar o ato, é necessário possuir o Certificado Digital eNotariado, que funciona como a identidade digital do usuário para a prática de atos notariais eletrônicos.
2. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO
É indispensável que o signatário possua ficha de firma (cartão de assinatura) aberta nesta serventia.
3. VIDEOCONFERÊNCIA PARA VALIDAÇÃO
Após a conferência do documento e das informações do signatário, será realizado o agendamento de uma videoconferência, momento em que o Tabelião de Notas ou seu preposto realizará a confirmação da identidade do interessado e a validação do ato.
4. CUSTAS DO SERVIÇO
Não há cobrança de valores adicionais pela utilização da plataforma digital. O valor do procedimento é o mesmo do reconhecimento de firma por autenticidade realizado presencialmente, conforme a Tabela de Emolumentos vigente.
5. RETIRADA DO DOCUMENTO
Após a conclusão do procedimento eletrônico, o documento ficará disponível para retirada no balcão do cartório.
QUAIS VANTAGENS DO PROCEDIMENTO?
Mais comodidade, com parte do procedimento realizada de forma remota;
Segurança jurídica, com identificação do usuário e validação por videoconferência;
Utilização da plataforma oficial e-Notariado;
Mesmo valor do procedimento presencial;
Garantia da fé pública notarial.
POSSUI SEGURANÇA E VALIDADE JURÍDICA?
O procedimento é realizado por meio da plataforma e-Notariado, que utiliza tecnologias seguras de identificação digital, assinatura eletrônica e gravação da videoconferência, garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica aos atos praticados.
O que é o Reconhecimento de firma?
O reconhecimento de firma certifica que a assinatura em um documento pertence à pessoa indicada, garantindo segurança, autenticidade e validade jurídica. Usado em contratos, declarações, autorizações e documentos particulares.
Quais os Tipos de Reconhecimento de Firma que eu posso solicitar?
1) Reconhecimento por Semelhança
O cartório compara a assinatura do documento com o padrão arquivado (cartão de assinatura/ficha de firma).
Ideal para documentos rotineiros, onde já existe cadastro no cartório.
2) Reconhecimento por Autenticidade
A assinatura é feita na presença do Tabelião ou preposto, que certifica o ato.
Obrigatório em transferência de veículos, autorizações e contratos específicos.
A modalidade pode ser exigida por lei ou pelo destinatário do documento.
Para que serve o cartão de Assinatura (Ficha de Firma) no cartório?
O cartão de assinatura serve para:
Arquivo com os padrões de assinatura do interessado.
Necessário para reconhecimento por semelhança.
Caso ainda não possua, é preciso abrir a ficha de firma no cartório.
Quais os documentos necessários para abertura do cartão?
Documento oficial com foto (preferencialmente recente)
Cadastro de Pessoa Física -CPF
Certidão de casamento, divórcio ou separação, se houver alteração de nome
Outros documentos podem ser solicitados conforme necessidade.
Posso fazer o reconhecimento de firma por procurador ?
Sim, o documento assinado por procurador exige:
Procuração com poderes de representação
Documento de identificação do procurador
Preciso fazer atualização do cartão de assinatura?
Sim, necessária sempre que houver:
Alteração de nome
Mudança significativa na assinatura
Atualização do documento de identificação
Observações Importantes
⚠ Aviso Legal
O Notário pode recusar documentos de identificação replastificados ou com mau estado de conservação.
O reconhecimento de firma aumenta segurança jurídica e reduz risco de fraudes.
(Art. 732, § 3º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial)
QUAIS OS BENEFICIOS DE FAZER UM RECONHECIMENTO DE FIRMA?
Os benefícios do reconhecimento de firma são:
Confirmar a autoria da assinatura
Reduz risco de fraudes
Garante segurança jurídica
Permite reconhecimento por autenticidade presencial ou remoto, quando permitido
1. O que é o registro de nascimento?
O registro de nascimento é o primeiro ato civil da vida de uma pessoa. Por meio dele, a criança passa a existir oficialmente perante a lei, garantindo sua identificação e o acesso a direitos fundamentais, como cidadania, saúde, educação e proteção social.
2. O registro de nascimento é gratuito?
Sim. O registro de nascimento é gratuito, assim como a primeira certidão de nascimento emitida pelo Cartório de Registro Civil.
3. Onde deve ser feito o registro de nascimento?
O registro pode ser realizado no:
Cartório de Registro Civil do local do nascimento da criança, ou
Cartório de Registro Civil do domicílio dos pais.
É importante confirmar a circunscrição do cartório, pois cada serventia possui área territorial específica de atuação.
4. Qual o prazo para registrar o nascimento?
O ideal é que o registro seja feito o mais breve possível após o nascimento da criança, garantindo seu acesso imediato aos direitos civis e sociais.
Sobre o nome da criança
5. Como é formado o nome da criança?
O nome completo é formado por:
Prenome (nome): É o nome pelo qual a criança será chamada no dia a dia.
Sobrenome (nome de família): Representa a origem familiar e a ligação com a história da família.
6. Os pais têm liberdade para escolher o nome do bebê?
Sim. Os pais possuem liberdade para escolher o nome da criança.
Entretanto, a legislação permite que o Oficial de Registro Civil recuse prenomes que exponham a criança ao ridículo ou constrangimento, preservando sua dignidade.
7. É possível registrar nomes compostos?
Sim. Os pais podem optar por nomes simples ou compostos.
Exemplos de nomes compostos:
Maria Clara
João Pedro
Ana Luiza
Pedro Henrique
8. Como funcionam os sobrenomes da criança?
Os sobrenomes representam o vínculo familiar da criança e podem ser formados por:
sobrenome da mãe
sobrenome do pai
sobrenomes de ambos
A ordem dos sobrenomes pode ser escolhida livremente pelos pais.
9. É possível utilizar sobrenomes de avós ou antepassados?
Sim. É possível utilizar sobrenomes que façam parte da linhagem familiar, inclusive sobrenomes de avós ou antepassados.
Não é permitido incluir sobrenomes que não façam parte da origem familiar.
Documentos e procedimentos
10. Quais documentos são necessários para registrar o nascimento?
De modo geral, são necessários:
Declaração de Nascido Vivo (DNV – guia amarela) fornecida pelo hospital
Documento oficial de identificação com foto dos pais (RG, CPF ou CNH)
Certidão de casamento, quando os pais forem casados
Comprovante de residência
⚠ Toda a documentação apresentada deverá ser original.
11. Quando os pais são casados, quem deve comparecer ao cartório?
Se os pais forem casados no Brasil, basta o comparecimento de apenas um deles, apresentando a certidão de casamento.
Caso o casamento tenha ocorrido no exterior, a certidão deverá estar regularizada e registrada no Brasil, conforme a legislação.
12. Quando os pais não são casados, quem deve comparecer?
Em regra, pai e mãe devem comparecer juntos ao cartório para realizar o registro.
Entretanto, pode ser possível o comparecimento de apenas um deles, desde que exista declaração de reconhecimento ou autorização do outro genitor, conforme previsto nas normas do registro civil.
13. É possível registrar o bebê apenas com o nome da mãe?
Sim. Caso o pai não faça o reconhecimento da paternidade no momento do registro, o nascimento poderá ser registrado apenas com o nome da mãe.
O reconhecimento da paternidade poderá ser realizado posteriormente.
14. O que acontece quando o pai é menor de idade?
Pais com idade entre 16 e 18 anos podem reconhecer a paternidade, desde que assistidos por seus pais ou responsáveis legais.
Se o pai tiver menos de 16 anos, o reconhecimento deverá ocorrer por meio judicial.
15. Por que o registro de nascimento é tão importante?
O registro de nascimento é o primeiro ato de cidadania da criança.
Ele garante sua identificação oficial desde os primeiros dias de vida, permitindo acesso a direitos essenciais e marcando o início de sua história civil e de sua identificação perante a sociedade.
O que é Testamento Público?
O testamento público é o ato pelo qual uma pessoa declara, perante o Tabelião de Notas, suas últimas vontades para serem cumpridas após o seu falecimento.
Além da disposição de bens, o testador pode registrar outras manifestações de vontade permitidas pela lei. O ato é lavrado pelo Tabelião de Notas, em regra na presença de duas testemunhas, garantindo segurança jurídica.
O testamento evita o inventário?
Não. Mesmo existindo testamento, após o falecimento do testador será necessário realizar o inventário, judicial ou em cartório, para formalizar a transferência dos bens aos herdeiros e beneficiários.
O testamento apenas define como parte do patrimônio deverá ser distribuída, respeitando os limites previstos em lei.
Quem pode fazer?
Pode realizar testamento qualquer pessoa que:
tenha mais de 16 anos
esteja em pleno gozo de sua capacidade civil
O testamento deve ser declarado pessoalmente pelo testador, não sendo permitido realizá-lo por meio de procuração.
Como solicitar?
Por se tratar de um ato solene, o Serviço Distrital do Portão solicita o agendamento prévio de uma entrevista com o Tabelião. Essa entrevista tem como FINALIDADE:
conhecer as vontades do testador;
orientar sobre as possibilidades legais do testamento e a viabilidade da lavratura do ato;
indicar a documentação necessária conforme cada caso;
Após essa etapa, sendo possível a realização do ato, será realizado o agendamento da lavratura do testamento.
Preciso ter muitos bens para fazer testamento?
Não. Qualquer pessoa pode fazer testamento, mesmo que possua poucos bens ou apenas um bem específico.
O testamento também pode registrar outras manifestações de vontade de caráter pessoal ou familiar.
O testamento pode dispor de todos os bens?
Depende. Se o testador possuir herdeiros necessários (filhos, pais ou cônjuge), a lei determina que metade do patrimônio seja obrigatoriamente destinada a esses herdeiros.
A outra metade, chamada parte disponível, pode ser destinada livremente pelo testador.
Caso não existam herdeiros necessários, o testador poderá dispor livremente de todo o patrimônio.
O testamento pode ser alterado?
Sim. O testamento é um ato revogável, podendo ser alterado, complementado ou substituído a qualquer momento mediante a realização de novo testamento.
O testamento substitui o inventário?
Não. Após o falecimento do testador, será necessário realizar o inventário, judicial ou em cartório, para formalizar a transferência dos bens aos herdeiros e beneficiários.
O testamento apenas define como parte do patrimônio deverá ser distribuída, respeitando os limites legais.
O testamento é sigiloso?
Sim. O conteúdo do testamento somente produzirá efeitos após o falecimento do testador, conforme as regras legais aplicáveis.
Quantas testemunhas são necessárias?
O testamento público exige a presença de 02 (duas) testemunhas no momento da lavratura do ato.
As testemunhas podem ser funcionários do cartório?
Não. As testemunhas não podem ser funcionários do cartório.
Elas devem ser pessoas de confiança do testador, escolhidas por ele para acompanhar o ato e presenciar a manifestação de sua vontade.
Quem NÃO pode ser testemunha?
Para evitar impedimentos no dia da assinatura, não podem atuar como testemunhas:
funcionários do cartório
beneficiários do testamento
cônjuge ou companheiro do beneficiário
parentes do testador
parentes dos beneficiários
Caso alguma testemunha esteja impedida, poderá ser necessário reagendar a lavratura do testamento.
E se eu não tiver testemunhas para apresentar?
Caso o testador não tenha testemunhas disponíveis para realização do testamento, recomendamos que providencie previamente duas pessoas de sua confiança para acompanhá-lo ao cartório.
Para a validade do testamento, a presença das testemunhas é exigida por lei e não pode ser dispensada. Por esse motivo, o cartório não pode indicar nem fornecer testemunhas para esse tipo de procedimento.
As testemunhas precisam levar documentos?
Sim. Cada testemunha deverá apresentar:
documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH)
CPF
documento que comprove o estado civil
Testador e testemunhas podem comparecer em horários diferentes?
Não. O testador e as duas testemunhas devem comparecer ao cartório no mesmo momento, pois o testamento público exige a presença simultânea de todos no momento da leitura e assinatura do ato.
Pessoas idosas podem fazer testamento?
Sim. A idade, por si só, não impede a realização do testamento.
O requisito legal é que o testador esteja em pleno gozo de sua capacidade civil e com discernimento para manifestar sua vontade.
É possível fazer testamento fora do cartório?
Depende, em algumas situações, sim. Porém nesses casos, é necessária análise prévia do cartório, além do pagamento das despesas de diligência previstas na tabela de emolumentos.
Como eu faço o agendamento para falar com o tabelião ?
O interessado em realizar testamento deverá agendar previamente uma entrevista com o Tabelião.
📞 Telefone para agendamento (41) 3013-1667 - no Setor Testamentos.
Qual é o procedimento para realizar o testamento ?
Agendar previamente a entrevista com o Tabelião
Trazer documentos pessoais do testador
Trazer dados dos beneficiários
Comparecer acompanhado de duas testemunhas válidas
Certificar-se de que as testemunhas não possuem impedimentos
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